Desembargador que humilhou guarda municipal por não querer usar máscara é condenado por danos morais

[Desembargador que humilhou guarda municipal por não querer usar máscara é condenado por danos morais]

O desembargador Eduardo Siqueira, que ficou conhecido nacionalmente por humilhar um guarda municipal, em julho do ano passado, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao agente Cícero Hilário Roza Neto. No vídeo, que viralizou nas redes sociais e foi mostrado por toda imprensa, Siqueira ofende o guarda após  ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia, em Santos, no litoral de São Paulo

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi "irrepreensível". Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Porém, em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador.

Nesta quinta-feira (21), em decisão do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, o desembargador foi condenado, mas ainda pode recorrer. "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", colocou o juiz.

Em nota, o advogado Jefferson Douglas de Oliveira, que defende o GCM, afirma que recebeu a notícia da sentença, e que vai analisar com calma o fundamento adotado pelo magistrado, para avaliar se é viável recorrer ou não da sentença para majorar o valor dos danos morais.

Também em nota, o advogado Salo Kibrit, que representa Eduardo Siqueira, afirma que o desembargador não concorda com a sentença proferida, de modo que, no momento oportuno, oferecerá o pertinente recurso.

 

Bocão News

 

 

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