Ministro suspende antecipação de vacina de policiais e professores

Vacinação no Batalhão de Polícia de Choque - #BPChq e o Quartel General da #PMERJ.

Lewandowski atendeu a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu hoje, 3/5, suspender a decisão do TJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. Com a decisão, deverá ser seguida a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização.

Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos.

As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse.

O ministro do STF também alertou que os gestores podem ser responsabilizados no caso de falta da segunda dose da vacina em função de mudanças feitas no calendário de vacinação.

Fonte: Agência Brasil

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