Através
da atuação da Defensoria Pública da Bahia, um trabalhador honesto foi
posto em liberdade, após ter sido preso por equívoco durante um momento
de lazer com a família. Ele havia sido condenado por um crime cometido
por outra pessoa. A liberdade foi conseguida após a Defensoria usar a
prerrogativa de requisição.
A
história do vigilante Alex Couto dos Santos, 34, começou em 2012,
quando uma pessoa foi presa em flagrante por roubo. O verdadeiro autor
do crime usou o nome Alex para se identificar no momento da prisão, sem
apresentar documentos, não assinar a nota de culpa nem o interrogatório.
Ele apenas usou a digital nos documentos. O assaltante foi solto no ano
seguinte, mas não compareceu a nenhum dos atos do processo e condenado a
cinco anos e quatro meses de reclusão.
Com
a condenação, o nome de Alex Couto dos Santos foi inserido no Banco
Nacional de Mandado de Prisão (BNMP) e o vigilante se tornou uma pessoa
apta a ser presa. No dia 1º de julho, quando chegava ao Parque de
Exposições, junto ao filho de 14 anos e a esposa, para assistir aos
shows da programação de São João, ele foi preso.
“Eu
sempre vivi de acordo com o que as leis pedem, por isso nunca imaginei
passar por uma situação dessas: ser tratado como um criminoso, passar
por todo aquele constrangimento. Durante o período em que estive preso,
me perguntava muito o que se passava na cabeça do meu filho”, conta
Alex.
Para
colocar o vigilante em liberdade, a família, antes de buscar a
Defensoria, promoveu uma vaquinha online para pagar um advogado de
defesa, que ajuizou um pedido de habeas corpus, mas teve o processo
extinto por insuficiência de provas. “Por não ter a prerrogativa das
defensorias de requisitar documentos, ele precisaria de uma ordem
judicial para conseguir a documentação e embasar a petição. E esse rito
não compete ao pedido de habeas corpus. Por isso, o processo foi
extinto”, explica o defensor público e coordenador da Especializada
Criminal e de Execução Penal, Pedro Casali Bahia.
Ao
tomar conhecimento da prisão injusta, a Defensoria entrou em contato
com Alex, que solicitou intervenção da instituição para garantir sua
soltura. De acordo com o defensor público Pedro Bahia, ao analisar o
processo chamou sua atenção o fato de não ter havido identificação
pessoal do homem preso em 2012. “Não houve identificação pela vítima,
nem pelos policiais em juízo. Com isso, já havia ali elemento concreto
demonstrando que aquela realidade poderia não ser a processualmente
adequada”, conta.
Com
uso do poder de requisição, a Defensoria solicitou a perícia das
digitais da pessoa que foi presa em flagrante e de Alex. O pedido tinha
como objetivo coletar elementos para demonstrar que a pessoa detida não
era a que cometeu o delito. “O Departamento de Polícia Técnica foi
bastante zeloso e eficiente em produzir a documentação e trouxe à
instituição informação importantíssima para solução da demanda”, avalia
Pedro Bahia.
O
pedido de habeas corpus da DP-BA foi subsidiado pelo laudo do exame
papiloscópico, que concluiu não haver “coincidência nenhuma das
impressões digitais apostadas na Ficha de Identificação nominal a Alex
Couto dos Santos”; pela confissão do verdadeiro responsável pelo crime
que se encontrava detido; e pela contraposição imagem de Alex no
registro do Sistema de Administração Penitenciária (SIAPEN) 2022 e do
registro fotográfico da pessoa detida em 2012.
Alex
foi posto em liberdade no último dia 27 de julho. Mas com a prisão
injusta, o vigilante perdeu oportunidade de trabalho para a qual já
havia enviado a documentação e feito os exames admissionais. “Eu
começaria na segunda-feira, mas não tive como por conta dessa situação
que aconteceu comigo e a empresa não podia segurar a vaga”, lamenta.
No
pedido de habeas corpus, a DP-BA também solicita a exclusão total dos
dados e toda e qualquer menção e referência ao Alex no processo em que
há condenação em seu nome. Com isso, sua ficha criminal retornaria ao
status de primário. De acordo com o defensor público Pedro Bahia, o erro
de identificação civil que resultou na prisão indevida do vigilante
cabe medida indenizatória por parte do Estado.
Fonte: Bahia Notícias
0 Comentários