Praça da Igreja da Matriz da cidade de Macaúbas

Praça da Igreja da Matriz da cidade de Macaúbas -

O Ministério Público da Bahia, recomendou nesta sexta-feira, 4, que o Município de Macaúbas, centro sul da Bahia, altere dentro do prazo de 120 dias, os nomes dos bens públicos da cidade que homenageiam pessoas vivas. 

De acordo com o documento, a prefeitura de Macaúbas deverá providenciar novo nome para as ruas; retirar eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de homenagem; e regularize os registros dos bens públicos junto aos sistemas cadastrais do Município, a fim de que passem a ter um nome compatível com o que determina a Constituição da República. 

Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira, autor da recomendação, a Rua Divaldo Pereira Franco e Rua Ildefonso José Pereira, ainda possuem nomes de pessoas vivas. Ele ressalta que, "A Lei nº 6.454/77 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública”.

O MPBA recomendou à presidência da Câmara de Vereadores para que não dê encaminhamento a projetos de lei que tenham como objeto a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos. “Essa atitude fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da coisa pública assemelhar-se à gestão de bens privados”.

A Tarde