
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia divulgou, nesta quarta-feira (6), o balanço da Operação Carnaval 2025, que teve início à 0h do dia 24 de fevereiro e seguiu até as 23h59 do dia 5 de março. Durante esse período, as equipes reforçaram a fiscalização e intensificaram as ações para coibir comportamentos de risco, garantindo mais segurança nas rodovias federais que cortam o estado.
Para fins comparativos, foram analisados os períodos de sexta-feira a
quarta-feira de cinzas de cada ano, considerando o intervalo de 28 de
fevereiro a 5 de março de 2025 em relação ao período de 9 a 14 de
fevereiro de 2024.
Aumento da fiscalização e reforço nas operações
A PRF intensificou as ações fiscalizatórias ao longo do feriado, com foco especial em comportamentos de risco, como o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas e a embriaguez ao volante. As equipes abordaram 9.354 veículos, um aumento de 67,63% em comparação ao Carnaval de 2024, quando foram fiscalizados 5.580 veículos. O número de pessoas fiscalizadas também aumentou significativamente, alcançando 11.671 pessoas, um crescimento de 68,34% em relação ao ano anterior.
No combate à embriaguez ao volante, foram realizados 7.660 testes de alcoolemia, um aumento expressivo de 86,92% em relação a 2024, quando foram aplicados 4.098 testes. A fiscalização rigorosa também resultou em um aumento de 38,78% nos autos de infração lavrados durante a operação.
O uso de radares móveis foi fundamental para coibir o excesso de
velocidade, sendo registradas 1696 imagens de veículos transitando acima
do limite permitido. Além da fiscalização, a PRF reforçou as ações
educativas, impactando 526 pessoas por meio de iniciativas como
fiscalização dirigida e cinema rodoviário, além de ações preventivas em
terminais de transporte coletivo.
Infrações de Trânsito
A Operação Carnaval 2025 registrou
um aumento nas infrações de trânsito. Durante o período, 7 condutores
foram autuados por dirigir sob o efeito de álcool, enquanto 129
motoristas se recusaram a realizar o teste do etilômetro, um aumento de
76,71% em relação aos 73 casos registrados no Carnaval de 2024. Além
disso, 367 motoristas foram flagrados conduzindo veículos com
irregularidades no licenciamento. Outro ponto de destaque foi o
crescimento no número de ultrapassagens em locais proibidos. As
ultrapassagens em faixa contínua aumentaram 35,45%, totalizando 959
autuações.
Redução de sinistros de trânsito
A Operação Carnaval 2025 resultou em uma redução significativa nos
sinistros de trânsito. Durante o período, foram contabilizados 41
acidentes, o que representa uma queda de 10,9% em relação ao ano
anterior. Os sinistros considerados graves também apresentaram redução
expressiva, passando de 21 em 2024 para 13 em 2025, o que equivale a uma
diminuição de 38%. O número de mortes caiu 70%, passando de 10 para 3
óbitos. Esses dados refletem o impacto positivo da intensificação da
fiscalização e das ações preventivas realizadas pela PRF na Bahia.
Combate ao crime
Além da fiscalização de trânsito, a PRF também intensificou o combate
à criminalidade nas rodovias federais durante o período do Carnaval. No
total, 35 pessoas foram detidas por crimes diversos, sendo que 3 dessas
prisões ocorreram pelo crime de embriaguez ao volante. Destaque também
para identificação de automóveis adulterados, resultando na recuperação
de 10 veículos com registro de roubo ou furto. A atuação policial contou
com abordagens estratégicas e ações integradas que resultaram na
retirada de criminosos de circulação, reforçando a segurança viária e a
proteção da sociedade.
Fluxo de veículos nas rodovias
A operação ocorreu em um contexto de aumento no fluxo de veículos, estimado entre 10% e 15% nas rodovias federais do estado. Na BR-324, principal ligação entre Salvador e o interior, a concessionária ViaBahia registrou um acréscimo de 4,7% na circulação de veículos, totalizando cerca de 290 mil deslocamentos no período de Carnaval.
Os dias de maior movimentação ocorreram na sexta-feira (28), com a saída para o feriado, e na quarta-feira de cinzas (5), com o retorno dos foliões à capital e aos interiores do estado.
PRF
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