Porte de arma para guardas municipais tem novas regras

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A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (30), novas regras para a concessão de porte de arma de fogo a guardas municipais. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que os superintendentes regionais da PF poderão autorizar os chefes das unidades de Controle de Armas a concederem o porte aos guardas, que poderão andar armados fora do horário de serviço, dentro dos limites do estado de origem.

A solicitação deve ser feita pelo prefeito, por meio de ofício enviado ao superintendente regional da PF. Cada guarda municipal autorizado a portar arma deverá cumprir um EQP (Estágio de Qualificação Profissional), com carga horária mínima de 80 horas — sendo 52 delas destinadas à parte prática. A parte teórica poderá ser realizada na modalidade de ensino à distância.

A autorização para uso do armamento em outros estados poderá ser concedida em casos emergenciais, mediante autorização expressa do superintendente regional da PF, e por prazo determinado. Para essa extensão do porte funcional, será necessário:

  • um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) ou TAD vigente;
  • portes funcionais expedidos pela PF;
  • autorização das prefeituras dos municípios de origem e de destino;
  • aprovação do estado de destino ou da respectiva Secretaria de Segurança Pública.

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