TCU suspende resultado de leilão da Agência Nacional de Mineração por alteração de lance após pregão ser encerrado

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O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Aroldo Cedraz, determinou a suspensão de dois leilões de áreas de mineração realizados pela ANM (Agência Nacional de Mineração), por suspeitas de irregularidades graves na condução das licitações. Os dois projetos foram oferecidos durante a 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, que a agência realizou no ano passado.

O caso foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo. Como mostrou a reportagem publicada em 11 de maio, uma decisão da diretora da ANM, que foi tomada no fim do ano passado, favoreceu a empresa 3D Minerals, que participava de uma disputa para explorar uma área de cobre no município de Parauapebas, no Pará.

O leilão ocorreu por meio de um modelo fechado, em que o concorrente desconhece a proposta de outros. A empresa mineira 3D Minerals Ltda. registrou, no sistema da agência, uma proposta de R$ 37.576.100,00 pela área.

Uma semana depois, quando os lances foram abertos, a 3D Minerals foi declarada vencedora, mas com uma proposta dezenas de vezes superior à do segundo colocado, que havia oferecido R$ 890 mil pela área. A 3D Minerals, então, alegou que cometeu um “erro de digitação” em sua proposta, tendo digitado “um zero a mais”, o que multiplicou o valor por dez. Em vez de R$ R$ 37.576.100,00, a empresa sustentou que sua oferta, na realidade, seria de R$ 3.756.100,00.

Os técnicos da Superintendência de Ordenamento da ANM e os membros da comissão de edital analisaram o pedido e as justificativas da empresa, mas rejeitaram a mudança no lance dado e a anulação da proposta registrada. As regras do edital determinam que “a proposta financeira ofertada não poderá ser objeto de desistência ou alteração”.

Todas as empresas também tiveram cerca de uma semana de prazo, entre o registro do lance e a abertura das propostas, para fazer qualquer tipo de mudança ou revisão que entendesse necessária, o que não ocorreu.

Os argumentos não convenceram a maioria dos diretores da agência. Em seu voto sobre o caso, o diretor da ANM e relator do caso, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, decidiu que a empresa teria, de fato, cometido um erro e digitado um zero a mais na proposta, o que lhe custaria mais de R$ 33 milhões.

Por isso, decidiu revisar o valor da nova proposta sob a justificativa de que estava “acatando a boa-fé do licitante na condução dos trabalhos”. O diretor da agência argumentou, ainda, que naquela mesma rodada de áreas os diretores já tinham revisado um caso semelhante, que envolvia a empresa Zeus Mineração. A proposta da Zeus, inicialmente registrada em R$ 10 milhões, foi atualizada depois para R$ 1 milhão. Assim, para manter a isonomia, era preciso seguir o mesmo entendimento no caso da 3D Minerals.

Tanto a agência quanto as duas empresas foram ouvidas pelos técnicos do TCU, mas os argumentos não convenceram. “Não há dúvida de que as decisões da ANM violaram os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, competitividade e vinculação ao edital”, afirma Cedraz, em sua decisão. “É relevante a informação de que o item 9.3 do edital da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas Minerárias previa expressamente a possibilidade de modificação das propostas financeiras pelos proponentes durante o Leilão Eletrônico. Tal possibilidade foi disponibilizada ao longo de um extenso lapso temporal de 13 dias e 6 horas, período suficiente para que os participantes realizassem ajustes e conferências em suas propostas, garantindo a transparência e a competitividade do certame”.

O ministro alerta, ainda, sobre o risco decorrente do precedente criado pela diretoria colegiada da ANM, ao permitir a redução substancial dos valores das propostas vencedoras, sob a alegação de “erro material”.

“Tal decisão não apenas compromete a isonomia e a competitividade do certame em questão, mas também estabelece um precedente perigoso para os leilões futuros da ANM e para toda a Administração Pública. A possibilidade de que empresas aleguem erro material para justificar reduções significativas em suas propostas após o encerramento do leilão fragiliza os princípios da legalidade, igualdade e vinculação ao edital, além de abrir margem para questionamentos judiciais e insegurança jurídica”, declarou.

Com base na jurisprudência do tribunal, Cedraz afirmou que não há possibilidade de se considerar “erro material” os valores ofertados pelas empresas 3D e Zeus durante o leilão. “Conforme bem frisou a unidade técnica, tais valores e intenção de ofertá-los no patamar alegado, não eram evidentes a qualquer um, permanecendo circunscritos à alegação das recorrentes, que, por sua vez, visavam reduzir substancialmente o valor da proposta, em 90%”.

O despacho de Cedraz decorre de uma representação feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, a partir da reportagem. “Entendo que se está diante de indícios de descumprimento de normas editalícias, mostrando-se necessária a atuação deste tribunal frente a tais fatos”, declarou Furtado.

O TCU fará nova oitiva com a ANM, para esclarecer potenciais irregularidades identificadas nas decisões de sua diretoria colegiada. As empresas 3D e Zeus também serão acionadas para novas explicações.

André Borges/Folhapress

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