A Justiça determinou que o Estado da Bahia deve pagar uma indenização de R$ 50 mil, por dano moral, ao capitão da Polícia Militar, Getúlio Cardoso Reis, por causa do cumprimento de um mandado em agosto de 2016, em Salvador. Naquele ano, o policial estava sendo investigado por um suposto esquema de grilagem de terras no oeste baiano, mas depois a acusação foi arquivada.
Segundo publicação do site Vade News, os policiais no momento da prisão, antes das 6h da manhã, estavam acompanhados por uma equipe de televisão, que filmou o capitão sendo levado à força até a delegacia. Reis ajuizou ação contra o Estado da Bahia e os delegados, mas o juiz Daniel Pereira Pondé, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso (BA), condenou apenas o ente público.
Já aos policiais civis, o juiz afirmou no texto que não ficou demonstrado “excesso individualizado”, mas ressaltou a possibilidade de revisão dos autos, caso seja comprovada conduta culposa ou dolosa dos agentes. Para o magistrado, a responsabilidade aconteceu devido uma “falha institucional do sistema penal em sua integralidade, que resultou de um combo entre decisões judiciais e a execução policial influenciadas por um ambiente de comoção pública e sensacionalismo midiático, que marcou o País naquele período”.
Ainda, de acordo com o Vade News, os delegados processados sustentaram que agiram no estrito cumprimento do dever legal e do mandado de condução coercitiva regularmente expedido. Mas, consta nos autos que policiais civis arrombaram o portão do imóvel do capitão.
Na época, o capitão Getúlio Cardoso Reis ocupava o cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, do qual pediu exoneração durante o inquérito. Posteriormente, o oficial foi reconduzido ao posto no Detran.
Fonte:BNEWS
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