A efetivação da Tarifa Social de Água e
Esgoto em Jacobina depende de uma ação coordenada entre a Prefeitura
Municipal, a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia
(AGERSA) e a Embasa. O esclarecimento foi dado pela Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico (ANA) em resposta a um questionamento formal
feito pelo ex-vereador Ramon Santos.
Preocupado
com o impacto social da nova lei, Ramon Santos pediu à ANA que
esclarecesse de quem é a responsabilidade pela implantação da Lei nº
14.898/2024 no município. Em sua resposta, a agência foi categórica:
cabe à Prefeitura de Jacobina, como titular dos serviços de saneamento
básico, organizar, planejar e fiscalizar a prestação do serviço. “Ao
titular não cabe apenas a posição formal de detentor do serviço, mas a
responsabilidade pela organização, planejamento e controle da
prestação”, destacou o órgão.
A
AGERSA é responsável por iniciar o processo de implementação, obtendo
os dados do Cadastro Único (CadÚnico) e identificando os beneficiários.
Esses dados devem ser repassados à Embasa, que faz o cadastramento
automático dos usuários elegíveis. Quem não for identificado de forma
automática poderá solicitar o benefício diretamente nos canais de
atendimento da concessionária.
Ramon
Santos avalia que o tema precisa ser acompanhado de perto pelo
município. “Essa tarifa é uma forma de justiça social e precisa chegar a
quem mais precisa. Prefeitura, AGERSA e Embasa devem agir de forma
integrada para garantir que nenhuma família fique de fora”, disse o
ex-vereador.
A
ANA ainda destacou que atrasos na troca de informações entre os órgãos
podem comprometer o andamento do processo. A norma de referência que vai
detalhar as diretrizes para aplicação da tarifa está prevista para ser
publicada no segundo semestre de 2025. Até lá, usuários interessados
podem buscar informações junto à Embasa e à AGERSA para entender os
critérios de inclusão
Fonte: Jacobina 24 Horas
0 Comentários