Justiça mantém em liberdade filho de vereadora que atropelou maratonista na orla de Salvador

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Por Célio Roberto
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Após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorrer da decisão que revogou a prisão preventiva de Cleydson Cardoso, filho da vereadora de Salvador Débora Santana (PDT), acusado de atropelar o atleta Emerson Silva Pinheiro na orla da Pituba, na capital baiana, no último dia 16 de agosto, a Justiça da Bahia decidiu manter o jovem em liberdade. A decisão foi proferida na tarde deste domingo (28).

Na determinação, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira alegou que a prisão preventiva não é antecipação do cumprimento de pena e que não há perigo na liberdade do acusado. 

"É medida excepcional e subsidiária de forma que só deve ser sustentada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP e quando inadequadas e insuficientes as medidas cautelares menos gravosas, consoante § 6º do artigo 282 do cânone processual predito, cenário que não se revela no caso dos autos, uma vez que não restou evidenciado o perigo concreto do estado de liberdade do acusado", diz.

O magistrado afirmou ainda que sua decisão anterior não deve ser modificada ou reconsiderada por entender que as medidas cautelares aplicadas são suficientes.

"Sendo assim, mantenho a decisão carreada ao ID 519509471, que revogou o cárcere e aplicou as medidas previstas no art. 319 do CPP".

Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou denúncia à justiça contra Cleydson e solicitou a manutenção da prisão preventiva. A acusação argumentou que a liberdade do réu poderia comprometer a ordem pública e influenciar no ânimo das testemunhas. Entretanto, o magistrado entendeu pela liberdade. 

No recurso, o MP destacou que é evidente a periculosidade social do filho da vereadora e o risco real de ele voltar a cometer o mesmo crime, caso seja mantido em liberdade. O órgão apontou ainda que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, diante da imputação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, delito de elevada gravidade, com pena severa, o que aumenta o risco de fuga diante da iminência de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Veja a decisão:

Trecho da decisão
Trecho da decisão
Fonte:BNEWS 

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