O desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da
6ª Região (TRF-6), foi condenado pela juíza federal Diana Maria
Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, ao pagamento de R$ 1,5 milhão
por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, o juiz utilizou uma ação
popular para fins pessoais, desvirtuando um instrumento destinado à
proteção do interesse coletivo.
Na decisão, Diana afirmou que
Reimão teria se valido da ação para perseguir adversários e
"salvaguardar interesses próprios". A magistrada chegou a pedir ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de processo disciplinar
contra o desembargador, citando desrespeito à condição de "magistrada
mulher", indícios de sexismo e discriminação de gênero. O valor inicial
da ação foi estimado em R$ 150 milhões.
A juíza também relatou
que o magistrado apresentava condutas agressivas quando confrontado. "Se
vale de posturas intimidatórias e de forma vingativa", escreveu Diana
na decisão
Em 2023, Reimão pediu a aposentadoria compulsória da
juíza, sob acusação de supressão de documento público, mas o pedido foi
rejeitado por unanimidade pelo TRF-1. A magistrada afirmou que o
desembargador não apresentou qualquer comprovação da denúncia e que a
imputação foi falsa.
Reimão afirmou ao jornal Folha de
S.Paulo que irá "solicitar direito de resposta e comentar a ultrajante
sentença", classificando-a como "manifestamente nula".
O
desembargador e a magistrada abriram procedimentos no CNJ um contra o
outro, e Reimão alegou "inimizade" decorrente da atuação dela no
processo disciplinar instaurado contra ele.
Início do conflito
Na
ação popular analisada pela juíza, que originou parte do conflito,
Reimão pedia que os réus, inclusive sua ex-mulher, pagassem R$ 11,9
milhões em honorários de um contrato privado, além de despesas com
viagens, hospedagem, cópias e perícias.
O processo tratava de
suposta apropriação indevida de terras devolutas da União no Acre.
Segundo o magistrado, os réus teriam se declarado falsamente
proprietários de uma extensa área rural e ajuizado ações de
desapropriação indireta contra Ibama e Incra, obtendo indenizações
milionárias.
A juíza Diana, porém, extinguiu o processo sem
resolução do mérito, afirmando que a ação popular não era o instrumento
adequado para o caso.
Antes de Diana, o desembargador Reimão já
era alvo de investigação administrativa. Em 2024, o CNJ instaurou
processo disciplinar após correição extraordinária realizada pelo então
corregedor Luis Felipe Salomão. A inspeção encontrou 663 acórdãos
pendentes de assinatura, referentes aos sete meses anteriores, e colheu
relatos de que o magistrado tinha temperamento explosivo. Ele foi
afastado cautelarmente.
O conselheiro Caputo Bastos, relator do
processo disciplinar, avaliou, que o desembargador demonstra zelo com
sua atuação e sugeriu que o CNJ avaliasse a possibilidade de um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) para seu eventual retorno ao cargo.
Em
resposta, Reimão afirmou que a proposta de TAC "já evidencia lisura e
probidade" de sua conduta. Segundo ele, o instrumento reduz as acusações
a "aspectos subjetivos, sem consistência jurídica".
O magistrado
classificou a correição como "operação policial sigilosa", um
"verdadeiro ato intimidatório e de perseguição". "Nada temo. Sou um dos
desembargadores mais produtivos e éticos", declarou.
0 Comentários