Embasa contesta mudança na tarifa de esgoto e diz que alteração depende de etapas legais

Após a coletiva de imprensa em que o vice-prefeito Pablo Roberto e o advogado Magno Felzemburgh anunciaram o pedido de execução da decisão judicial que determina a redução da tarifa de esgoto para 40%, a Embasa divulgou nota contestando a mudança imediata no percentual cobrado no município.

Na coletiva, o governo municipal afirmou que a Embasa perdeu todos os recursos judiciais e que a decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal obriga a concessionária a cumprir a lei municipal aprovada em 2016.

Em nota, a Embasa esclareceu que qualquer alteração na tarifa de esgoto ainda exige etapas legais a serem cumpridas. De acordo com a concessionária, a lei aprovada pela Câmara Municipal “não se ampara em estudos técnicos” e não está adequada ao marco legal do saneamento básico.

A empresa informou ainda que a constitucionalidade da norma municipal segue sendo questionada na Justiça, argumentando que a regulação do serviço é competência da agência estadual de saneamento, responsável por garantir equilíbrio econômico, sustentabilidade e expansão do sistema.

A Embasa também destacou que a tarifa de 80% aplicada sobre o valor da conta de água — adotada em toda a Bahia — é necessária para cobrir despesas operacionais do esgotamento sanitário, como energia, produtos químicos e mão de obra especializada. O percentual é definido pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.307/98.

Segundo a nota, uma redução imediata para 40% poderia gerar desequilíbrio financeiro na prestação do serviço, o que demandaria revisão tarifária. A empresa afirma que manter a sustentabilidade do sistema é fundamental para a saúde, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico das localidades atendidas.

Fonte:de Olho na Cidade