https://www.bnews.com.br/media/_versions/2025/11/captura-de-tela-2025-11-27-132645_widelg.png

O município de Medeiros Neto, no sul da Bahia, sob gestão do prefeito Adalberto Alves Pinto (MDB) entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), após ser falho em comprovar a aplicação de recursos federais destinados à limpeza urbana após fortes chuvas na cidade em novembro de 2022. 

A medida integra uma Tomada de Contas Especial instaurada junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A União enviou verbas para o município após a fortes chuvas no território baiano, contudo, na análise documental, o TCU averiguou que houve omissão na prestação de contas de R$ 82,9 mil por parte do município. 

O tribunal também aponta o movimento executado pelo gestor Adalberto Alves, no qual ele apresentou a prestação de contas antes de ser notificado. Após a identificação das falhas, o setor técnico do TCU apontou que havia provas da “execução física das ações”, propondo que as contas fossem declaradas regulares com ressalvas. Contudo, o Ministério Público, junto ao TCU (MPTCU), no entanto, discordou.

Para o órgão, a prefeitura não apresentou documentos essenciais que comprovassem a execução financeira, sendo um deles, a Nota Fiscal referente a contratação do serviço e comprovante de pagamento. 

Diante ao questionamento, a gestão municipal informou ao Ministério Público que os serviços constariam na Nota Fiscal Eletrônica nº 50/2023, emitida pela empresa responsável pelo serviço. mas a nota não foi anexada ao processo.

Além disso, o Tribunal de Contas aponta que o único documento apresentado tinha como destinatária uma administradora de cartão de crédito, mas não a empresa responsável pelos serviços. Segundo o TCU, essa inconsistência impede a comprovação inequívoca de que o dinheiro público foi efetivamente utilizado para a finalidade prevista.

Diante das lacunas, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, acolheu o posicionamento do Ministério Público e determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, os documentos referentes a nota eletrônica da Engenova Serviços e Empreendimentos Ltda.; e comprovação de pagamento correspondente aos serviços de limpeza urbana realizados com recursos da transferência federal Siafi 1AALSV.

BNEWS