Segundo informações de um processo que o g1 e a TV Bahia tiveram acesso com exclusividade, os condenados são os policiais Sergio Luiz Batista Sant’anna, Valter dos Santos Filho, Josival Ribeiro Ferreira e Pablo Vinicius Santos de Cerqueira, que faziam parte da 49ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/São Cristóvão).
Policiais condenados por estupro na Bahia gravaram crime contra mulher e depois apagaram arquivos — Foto: Reprodução/TV Bahia
O crime aconteceu em novembro de 2015, no bairro de Mussurunga II. O processo durou 10 anos e ainda cabe recurso. Os PMs também perderam os cargos e a graduação militar.
A decisão aponta que os policiais não poderão recorrer em liberdade. No
entanto, eles ainda não estão presos. A TV Bahia entrou em contato com a
Justiça para entender o motivo, mas não recebeu resposta até a última
atualização desta reportagem.
A TV Bahia tentou contato com as defesas de Sergio Luiz Batista
Sant’anna, Josival Ribeiro Ferreira e Pablo Vinicius Santos de
Cerqueira, mas não conseguiu. Veja o posicionamento dos advogados que
representam Valter dos Santos Filho no final do texto.
A mulher que foi vítima do estupro e o namorado dela, que foi
extorquido pelos PMs, relataram terem sofridos ameaças durante o
processo, e precisaram se mudar por segurança. Veja abaixo a quais
crimes os policiais foram denunciados:
1° Sargento da PM RR, Valter dos Santos Filho (apontado como o que planejou e orquestrou a ação): foi condenado a 33 anos e 4 meses de prisão por estupro e extorsão mediante sequestro.
1° Sargento da PM RR, Valter dos Santos Filho — Foto: Arquivo Pessoal
Cabo da Polícia Militar, Josival Ribeiro Ferreira: foi condenado a 32 anos, 3 meses e 16 dias de prisão por estupro e extorsão mediante sequestro.
1° Sargento da Polícia Militar, Sergio Luiz Batista Sant’anna: foi condenado a 18 anos, 11 meses e 16 dias de prisão por estupro e extorsão mediante sequestro.
Soldado da Polícia Militar, Pablo Vinicius Santos de Cerqueira: foi condenado a 7 anos, 9 meses e 16 dias de prisão por extorsão mediante sequestro.
Soldado da Polícia Militar, Pablo Vinicius Santos de Cerqueira: — Foto: Arquivo Pessoal
Extorsão e estupro
PMs são condenados por estupro coletivo sequestro
Segundo o documento, os policiais chegaram no imóvel do casal, na
madrugada de 30 de novembro, em duas viaturas. Eles entraram no imóvel
sem mandados de busca e apreensão, nem de prisão.
O casal estava deitado, sem roupas, dentro do quarto. O homem foi
levado para uma das viaturas e a mulher ficou com parte do policiais.
Neste momento, o homem, que é apontado como suspeito de tráfico drogas,
foi obrigado a apontar onde estavam armas e entorpecentes, que ele
dizia não ter.
Na denúncia, o MP-BA afirma que os policiais chegaram no local com um
saco verde, que tinha uma balança e algumas drogas. Eles ameaçaram
colocar o objeto em uma bolsa da família, se o casal não fizesse a
transferência de R$ 5 mil.
O homem ficou na viatura com os policiais entre 1h30 e 6h30. A vítima
relatou que ele não foi levado para a delegacia e sim para o posto
policial da 49ª CIPM, onde foi torturado e ameaçado em uma cela.
Parte do depoimento da mulher — Foto: Reprodução/TV Bahia
Enquanto isso, a mulher foi agredida e violentada sexualmente em uma
casa vizinha, que estava em construção. Ela relatou que um dos policiais
encontrou um cabo de vassoura no local e ameaçou introduzir o objeto
nela. No entanto, um outro PM disse que ele "não precisava fazer isso".
A vítima disse que Valter dos Santos Filho, Sergio Luiz Batista
Sant’anna, Josival Ribeiro Ferreira se revezaram na prática de sexo
oral, conjunção carnal e penetração anal contra ela. Afirmou ainda que
eles não usaram preservativos, tendo ejaculado pelos cômodos da casa, e
só pararam de cometer o crime quando foram chamados por outro militar
que estava fora do imóvel.
Ela disse que foi liberada após um dos policiais falar que eles iam simular que ela teria "fugido" de uma abordagem.
Investigações após denúncia
Policiais são envolvidos em estupro, roubo, tortura e racismo
A denúncia do MP-BA afirma que enquanto o casal estava na mira dos
policiais, o pai do homem foi ameaçado através de uma ligação. Ele
combinou com os policiais que faria a transferência de R$1.500 para que o
filho fosse libertado.
No entanto, ele não fez o pagamento e se apresentou na Corregedoria da
Polícia Militar, no bairro da Pituba, e fez uma denúncia. Com isso, dois
inquéritos policiais foram abertos: um para investigar os fatos e o
outro sobre as condutas dos policiais.
Elementos probatórios
O inquérito da Polícia Militar reuniu elementos como escalas de
serviço, laudos periciais, relatório de deslocamento da viatura,
depoimentos de testemunhas e da vítima, reconhecimento fotográfico,
entre outros.
Na casa em que o estupro aconteceu, foram encontrados vestígio de sêmen
na parede do quarto, vômito apontado pela vítima, e uma vassoura que
quase foi usada durante o crime.
A mulher passou ainda por exames de corpo de delito, que apontou a
existência de escoriações no cotovelo direito e tornozelo direito.
Os celulares de Sergio Luiz e Josival Ribeiro foram periciados. Neles,
foram encontrados seis fotos da mulher nua e um vídeo do momento em que
ela fazia sexo oral em um deles.
Os arquivos estavam deletados e foram criados no dia do crime, nos
horários apontados pela vítima como os de quando aconteceu o crime. A
mulher relatou que o conteúdo foi feito por Sergio Luiz.
Em depoimento, os moradores ainda relataram que essa não foi a primeira
vez que eles foram abordados por esses policiais. Disseram que cerca de
dois meses antes, eles foram ameaçados e a mulher foi tocada nos peitos
e nas nádegas.
Eles acreditam que essa segunda vez aconteceu por represália, já que na época, o casal decidiu registrar o caso na delegacia.
O que diz a Polícia Militar
Em nota, a Polícia Militar informou que não se manifesta sobre decisões
judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e
pela Justiça.
Reafirmou ainda que todas as denúncias envolvendo policiais militares
são apuradas com rigor na esfera administrativa, de forma independente
das investigações penais, adotando as medidas cabíveis sempre que
identificadas condutas incompatíveis com os valores e deveres da
instituição.
A Polícia Militar destacou também que tem compromisso com a ética,
legalidade e transparência, "assegurando à sociedade baiana que desvios
individuais não refletem o trabalho diário realizado pela ampla maioria
dos homens e mulheres que integram a corporação".
O que diz a defesa de Valter
"Informa
a defesa que trata-se o acusado de ex-policial militar, portador de
enfermidade mental –esquizofrenia paranóide, o qual foi submetido a
exame de insanidade mental pelo órgão oficial do estado da Bahia, cujo
laudo pericial realizado pelo Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) –
concluiu sr Valter dos Santos Filho, incapaz, tendo o juízo prolatado
sentença homologando o laudo pericial, por entender ser inteiramente
incapaz de entendimento e autodeterminação em razão de doença mental,
sendo assim inimputável.
Posteriormente,
sem que houvesse impugnação do laudo ou recurso contra a decisão que
homologou o mesmo, ingressou o Ministério com um singelo requerimento
nos autos da ação penal, pleiteando nova avaliação psiquiátrica, sem a
existência de qualquer fato novo.
A
defesa se manifestou alegando já existir laudo pericial homologado pelo
juízo reconhecendo sua incapacidade mental, e, portanto, desnecessidade
de submissão a nova avaliação.
O
juiz da Vara de Auditoria Militar, desconsiderou o laudo pericial, e
determinou a submissão de Valter Santos a nova avaliação pela junta
médica do estado da Bahia, todavia, referido exame, desprovido das
formalidades legais relativas a uma perícia oficial de avaliação de
insanidade mental, foi realizado pela junta médica da PM-BA, órgão
incapacitado e incompetente para exercer tal múnus, cujo laudo ,em total
contrariedade aos laudos oficiais, concluiu ser Valter dos santos
filhos capaz.
Devidamente
intimada, a defesa manifestou-se requerendo a declaração de nulidade do
laudo pericial, por ter sido realizado pela junta da PM-BA, e por um
único médico daquele órgão, o que não poderia ocorrer.
Não
obstante, o juiz auditor prolatou sentença, reconhecendo a validade da
avaliação realizada pela junta médica da PM-BA, e ato continuo , julgou
procedente a ação, para condenar Valter a uma arbitrária reprimenda,
inclusive, atribuindo nova capitulação ao autor, reconhecida como
“emendatio libelli”, sem que a defesa tomasse conhecimento, e permitisse
a defesa do acusado neste sentido, determinando-se por fim, a prisão
preventiva ,sem permitir o direito de recorrer em liberdade.
Tal
fato causou a irresignação da defesa, tendo em vista que não houve
analise em separado da nova avaliação, possibilitando a manifestação
defensiva , principalmente, porque, a nova avaliação não foi precedida
do devido processo legal, bem como, em razão da nova capitulação penal
atribuída ao sr. Valter dos Santos Filho que agravou demasiadamente sua
pena, a qual foi aplicada em total violação aos preceitos legais, além
de ter determinado a prisão preventiva ,quando decorridos 16 anos,
período este em que Valter Santos Filho, ficou respondendo o processo em
liberdade, sem que houvesse qualquer determinação outrora de prisão, e
sem qualquer fato novo a justificar o decreto preventivo.
A defesa já está adotando as medidas legais para reverter a abusiva condenação e o decreto de prisão preventiva".
0 Comentários