Mega-Sena

Um organizador de bolão, vencedor de um dos prêmios da Mega-Sena, foi condenado pela Justiça de Goiás a repassar parte do valor a um dos participantes. O homem acionou o Judiciário após não receber sua cota do prêmio. O bilhete premiado possuía as seis dezenas sorteadas no concurso 2.696 e rendeu cerca de R$ 206.475.189,75.

Segundo o portal g1, o participante alegou que efetuou o pagamento da cota, mas, após o sorteio, o organizador se recusou a transferir o valor correspondente, sob o argumento de que o pagamento teria sido feito fora do prazo estipulado.

Ele conseguiu comprovar que enviou o comprovante antes da realização do sorteio, em 5 de março de 2024. Também afirmou que o organizador visualizou a mensagem com o comprovante, mas não respondeu, nem recusando a participação nem devolvendo o valor pago até a realização do sorteio.

No processo, ficou comprovado ainda que houve flexibilidade no prazo de pagamento em outras ocasiões. A Justiça entendeu que o organizador violou o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, mesmo sem a formalização de contrato por escrito.

O organizador foi condenado a pagar a parte correspondente ao participante, cerca de R$ 160 mil, com correção monetária e acréscimo de juros.