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| Produtores relatam dificuldades em manter atividades agrícolas e impactos na rotina de manejo devido à linha de transmissão |Divulgação |
A
Associação de Produtores Rurais Fazenda Serra Azul acionou a Justiça
Federal para cobrar R$ 3 milhões em indenização por danos materiais,
ambientais e morais causados pela instalação de uma linha de transmissão
de energia elétrica em uma propriedade rural no município de João
Dourado, no centro-norte da Bahia.
Ela
alega que o equipamento tem limitado a utilização produtiva da terra,
gerado prejuízos econômicos concretos, além de haver indícios de
degradação de vegetação nativa, alteração de uso do solo e potenciais
impactos sobre recursos hídricos. A ação judicial é movida contra a
Central Eólica Babilônia III S.A, proprietária da linha, e a União.
Segundo a associação, em janeiro de 2017 foi celebrada a formalização de uma
'Servidão
Administrativa' relativa à passagem de linha de transmissão de energia
elétrica (230 kV), ligando a Subestação Serra da Babilônia à Subestação
Morro do Chapéu II, na Fazenda Serra Azul. A 'Servidão Administrativa' é
uma limitação imposta pelo poder público sobre um imóvel privado, para
atender a um interesse público, sem retirar a propriedade do dono. Ou
seja, a terra continua sendo do proprietário, mas o uso dela fica
parcialmente limitado.
Pelo
instrumento de servidão, a Central Eólica Babilônia III S.A pagou o
valor de pouco mais de R$ 9 mil, quantia considerada pela Associação de
Produtores Rurais Fazenda Serra Azul como insuficiente para compensar a
limitação de uso imposta.
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| Servidão Administrativa |
De
acordo com ela, não houve qualquer compensação adicional, nem ajuste de
valores ao longo dos anos, o que configura 'fato continuado' e autoriza
a reparação não apenas por um pagamento único inicial, mas por
indenização proporcional acumulada desde a instituição da servidão.
Em
2022, durante uma Assembleia Geral Extraordinária, os produtores rurais
da Fazenda Serra Azul formalizaram uma manifestação coletiva sobre os
prejuízos causados pela instalação da linha de transmissão de energia
elétrica da Central Eólica Babilônia III S.A. Na ata da reunião, a
comunidade relatou a dificuldade de manter suas criações, a limitação de
atividades agrícolas e a necessidade de ajustes do plano produtivo
tradicional, além da impossibilidade de implantação de culturas em
determinados trechos, o impedimento de abertura de vias internas, a
retenção de espaços produtivos e a interferência em rotinas de manejo.
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| Ata |
Os
advogados da associação afirmam no processo que a ausência da
complementação do valor já pago causa limitações aos trabalhadores
rurais do local.
"A
falta de complementação compensatória se traduz em limitação objetiva
ao exercício pleno das atividades agropecuárias no imóvel serviente,
impondo efeitos econômicos negativos como: (i) impossibilidade de
implantação de culturas diversas na faixa servida; (ii) restrição à
abertura de vias internas e construção de benfeitorias; (iii) limitação à
circulação de maquinário de maior porte; (iv) consequente depreciação
do valor de mercado da propriedade em razão da limitação de uso. Esses
efeitos econômicos são diretamente vinculados à servidão e exigem
quantificação técnica por meio de perícia judicial especializada"
Os
defensores argumentam também que o regime jurídico da servidão
administrativa e princípios constitucionais impõem que a compensação
devida seja proporcional à extensão das limitações e aos efeitos
econômicos suportados.
Quanto
aos danos ambientais, a Associação de Produtores Rurais Fazenda Serra
Azul aponta que a ocupação continuada da faixa de terra pode ter causado
impactos ambientais, como supressão de vegetação nativa, alterações de
uso do solo e potenciais interferências em recursos hídricos, hipóteses
que devem ser apuradas por perícia ambiental.
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| Eólicas Babilônia |
Neste
aspecto, os advogados justificam a União compor o processo, pois,
segundo eles, a Administração Pública pode ser responsabilizada por
danos ao meio ambiente quando a sua omissão no dever de controle e
fiscalização contribui para a ocorrência, agravamento ou perpetuação do
dano ambiental.
No
que diz respeito aos danos materiais e morais, os produtores destacam
que devem ser recompensados os prejuízos decorrentes da redução da
utilidade econômica da área, da depreciação do valor de mercado da
servidão, da perda de oportunidades econômicas que seriam viáveis na
ausência da servidão, dos custos adicionais de adaptação ao uso limitado
do imóvel e da violação de direitos fundamentais relacionados à
proteção constitucional do meio ambiente equilibrado e ao direito de
propriedade digna.
No final da ação, é pedido à Justiça Federal que a parte Ré seja condenada a pagar indenização, no valor R$ 3 milhões:i)
- pela servidão administrativa, proporcional aos prejuízos materiais e econômicos suportados desde 2017;
- ii) pelo dano ambiental, caso comprovados os prejuízos ao meio ambiente em decorrência da ocupação continuada, considerando a extensão da degradação ambiental, a recuperação do equilíbrio ecológico e outras consequências ambientais quantificadas na perícia;
- iii) por danos materiais, em razão dos prejuízos econômicos diretos e indiretos decorrentes das limitações de uso impostas pela servidão; e
- iv) por danos morais, em razão da violação de direitos fundamentais correlacionados ao meio ambiente equilibrado, à propriedade digna e à subsistência da comunidade produtiva organizada na Autora, considerando os efeitos psicossociais e coletivos experimentados;
O
BNEWS tentou contato com a Central Eólica Babilônia III S.A e com a
União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU afirmou que
ainda não foi intimada para se manifestar na referida ação e que, por
conta disso, não comentará o caso, até mesmo para não antecipar a
defesa. A Central Eólica Babilônia III S.A não se manifestou até o
fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
Fonte: BNews




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