*POLÍCIA CIVIL DA BAHIA CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA E BUSCA E APREENSÃO NA CIDADE DE SERROLÂNDIA/BA/16ª COORPIN-JACOBINA*


Na data de hoje, equipes da Polícia Civil da Bahia, por meio das Delegacias Territoriais de Serrolândia e Mairi, deram cumprimento a mandados judiciais de prisão preventiva e busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Jacobina, no âmbito do processo nº 8001019-56.2026.8.05.0137.

A diligência foi realizada em um endereço localizado na Rua Alameda das Árvores, s/n, no bairro Contornolândia, no município de Serrolândia, em desfavor de um indivíduo identificado pelas iniciais S.S.O.

Os mandados foram expedidos após investigação conduzida pela Delegacia Territorial de Serrolândia, na qual o conduzido é investigado pela prática dos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal), importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), extorsão (art. 158 do Código Penal) e pela prática de agiotagem, prevista no art. 4º da Lei nº 1.521/1951.

Durante o cumprimento da ordem judicial, os policiais localizaram em poder do investigado a quantia de R$ 24.010,00 em espécie, além de uma folha de cheque no valor de R$ 1.000,00.

No local também foram encontrados três documentos de veículos distintos, sendo dois referentes a automóveis e um a motocicleta.

Ainda durante as buscas foram apreendidas 13 munições intactas de calibre .38 e uma munição de calibre .22.

Também foram localizadas nove promissórias, com os seguintes valores e titulares:

  • R$ 1.250,00 em nome de C.S.P.
  • R$ 1.280,00 em nome de J.C.S.S.
  • R$ 650,00 em nome de G.J.P.
  • R$ 1.300,00 em nome de B.S.C.
  • R$ 650,00 em nome de A.A.S.
  • R$ 650,00 em nome de A.P.L.
  • R$ 550,00 em nome de A.S.N.
  • R$ 1.220,00 em nome de P.J.S.
  • R$ 1.250,00 em nome de E.L.S.

Os policiais também apreenderam uma carteira contendo três cartões bancários (Caixa Econômica Federal, Nubank e PagBank), documentos pessoais e a quantia de R$ 922,00 em dinheiro.

Todo o material foi apreendido e apresentado na unidade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça para adoção das medidas legais cabíveis e continuidade das investigações.

O preso permanece custodiado à disposição da Justiça.

Fonte: 16ª COORPIN / Jacobina – BA


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