Viviane Fontenelle, delegada do Maranhão

A delegada de Polícia Civil Viviane Fontenelle, que denunciou o então secretário de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), Maurício Ribeiro Martins, por assédio sofrido durante reunião, passou a ser investigada em processo administrativo. Esse tipo de procedimento pode levar à demissão da profissional.

A publicação do PAD no Diário Oficial do Estado do Maranhão é de 12 de março, dois dias após a coluna revelar a denúncia da delegada contra o secretário, agora afastado pelo governador Carlos Brandão. A abertura do procedimento está assinada pelo corregedor-geral do Sistema Estadual de Segurança Pública, Nordman Ribeiro.

A delegada, nas proximidades do Dia Internacional das Mulheres relatou internamente à associação que a representa ter passado por situação “extremamente constrangedora” em encontro com o secretário que, pela hierarquia, também era chefe dela.

“Durante a reunião de trabalho, em um ambiente que deveria ser estritamente profissional, ele começou a fazer comentários e ‘gracinhas’, me chamando de ‘Delegata’, dizendo que eu era ‘a delegada mais bonita do Maranhão’ e que já me observava desde os tempos em que trabalhava no Tribunal de Justiça”, disse.

Após a repercussão do caso e de abertura da investigação pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Maranhão (Adepol-MA), o governador do Maranhão afastou o então secretário. Porém, o Diário Oficial apresenta investigação funcional contra a delegada que pode levar à demissão dela do cargo público. Veja:

ReproduçãoDiário Oficial do MA

Investigação

Embora o processo administratio esteja no Diário do dia 12, ele foi assinado em 9 de março, data na qual matérias jornalísticas ainda não tinham dado ampla repercussão ao caso, mas a denúncia de assédio já estava sob análise na Adepol.

A instauração do PAD detalha que Viviane Fontenelle, lotada Departamento de Homicídios da Capital, da Superintendência Estadual de Investigação passa a ser investigada por comissão espécífica por “postagens supostamente feitas pela servidora investigada na Rede Social Instagram constando informações referentes aos índices de criminalidade no período do carnaval“.

Afastamento

O secretário de da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), Maurício Ribeiro, foi exonerado do cargo na quarta-feira (11/3), um dia antes da publicação do Diário Oficial.

No Instagram, o governador Carlos Brandão (PSB) informou que o afastamento se dá “para que a denúncia da delegada Viviane Fontenelle seja apurada com isenção”.

O agora ex-secretário chegou a afirmar em nota que as referências feitas à delegada durante uma reunião foram palavras “cordiais de elogio e reconhecimento profissional”.

“Incompatível com a dignidade institucional”

A Adepol-MA já tinha considerado o comportamento do gestor “incompatível com a dignidade institucional e com o respeito que deve nortear as relações no âmbito da administração pública”.

Dois dias após o Dia Internacional das Mulheres, a instituição ressaltou que “condutas dessa natureza, ainda que por vezes travestidas de ‘brincadeiras’, são incompatíveis com a ética no serviço público e afrontam o respeito que deve ser assegurado às mulheres, sobretudo em ambientes institucionais”.

A nota da Adepol diz ainda que não se trata de ocorrência isolada. “Após as investidas ocorridas na sede da Secretaria de Segurança Pública, a mesma conduta teria sido reiterada posteriormente, desta vez em reunião realizada na sede da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o que evidencia a persistência de comportamento incompatível com o ambiente institucional”.

A entidade pediu que o governo do Maranhão tome providências e informou que “será realizado o devido registro de ocorrência e que as autoridades competentes serão formalmente comunicadas para a apuração dos fatos“.

O outro lado

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão afirmou que que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.

Veja o texto:

“O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.

Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.

Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar”

Fonte:Metrópoles