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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a decisão da CPMI do INSS, tomada em votação simbólica e feita em bloco na quinta-feira (26), de quebrar os sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O magistrado concordou em parte com o pedido da defesa da empresária. Para Dino, a CPMI não poderia ter aprovado a quebra de sigilo em uma votação em bloco, mas sim em análise individualizada do requerimento.


Na sessão de quinta-feira, a CPMI votou de uma só vez 87 requerimentos de deputados e senadores, incluindo as quebras de sigilo de Roberta e de Lulinha. A base do governo contestou a medida, mas a deliberação da comissão foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada em plenário na terça-feira (3).

Dino afirma que “a votação em globo” de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

O ministro faz um paralelo com a atuação do Judiciário. “A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu Dino na liminar.

“Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, afirmou.

A liminar foi pedida apenas pela defesa de Roberta Luchsinger, mas advogados acreditam que, por analogia, a quebra de sigilo de Lulinha também poderia ser revertida com uma petição semelhante.

A CNN procurou a cúpula da CPMI e o Senado para avaliarem ou comentarem a decisão.