A Polícia Civil do Estado da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Serrolândia, cumpriu, na manhã desta quarta-feira (06/05), por volta das 11h30, cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de um individuo identificado pelas iniciais M.E.D.J.
O mandado de prisão de, com validade até 09/04/2034, foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2026.
A prisão preventiva foi decretada com fundamento nos artigos 312, §1º, e 313, III, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência das demais medidas cautelares protetivas anteriormente impostas ao indivíduo. As infrações penais investigadas envolvem, nos termos da tipificação constante no mandado: Art. 24-A, caput Descumprimento de medida protetiva de urgência; Art. 129 Lesão corporal no âmbito domestico e familiar contra mulher; Art. 147, caput Ameaça a mulher no âmbito domestico e familiar.
Após o cumprimento do mandado e realizada as formalidades de praxe pela Delegacia Territorial de Serrolândia, incluindo o registro da prisão e a lavratura dos documentos pertinentes, o capturado será encaminhado para audiência de custódia perante a autoridade judicial local competente.
A ação reforça o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a cooperação interestadual no cumprimento de ordens judiciais e com a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar
Fonte:16ª Coorpin/Jacobina

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