A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Serrolândia, deu cumprimento, na manhã desta quarta-feira (15/07/2026), por volta das 10h, a mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina contra L.O.A., de 39 anos, investigado pela prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, dano qualificado e ameaça, todos no contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Territorial de Serrolândia no âmbito do Inquérito Policial nº 5321/2026, apuraram o descumprimento reiterado e sistemático de medidas protetivas de urgência ao longo de aproximadamente quatro meses, entre dezembro de 2025 e abril de 2026, incluindo invasões ao imóvel da vítima, sabotagem de serviços essenciais (água e energia elétrica), danos ao patrimônio e ameaças explícitas de morte, estas últimas documentadas em registros audiovisuais.
Diante do robusto conjunto probatório reunido — depoimentos da vítima, testemunhas e provas periciais —, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do investigado. O Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se favoravelmente ao pedido, e o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jacobina acolheu a representação, decretando a prisão preventiva com fundamento nos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, c/c arts. 20 e 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O investigado foi preso sem resistência e encaminhado à unidade prisional à disposição da Justiça.
Fonte: 16ª Coorpin

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