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| Defesa de apresentador é acusada por juiz de tentar iludí-lo em julgamento; entenda os próximos passos | Reprodução/Redes Sociais // BNews |
O
jornalista e apresentador Marcelo Castro, apontado como líder de uma
organização criminosa que desviou doações de pessoas carentes na
televisão, ficou calado durante a audiência de instrução e julgamento
realizada nesta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em
Salvador. Ele, que apresenta programa na TV Aratu, afiliada do SBT no
estado, foi denunciado ao lado de outras 11 pessoas, incluindo o também
jornalista Jamerson Birindiba Oliveira, em um esquema que foi amplamente
conhecido como o "Golpe do Pix".
Segundo
a denúncia, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco) e pela 10ª Promotoria de Justiça
Criminal de Salvador, aponta que o grupo atuou entre 2022 e 2023,
desviando doações feitas através de chaves Pix exibidas na Record Bahia,
destinado a ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social. De
acordo com a investigação, Dos R$ 540 mil arrecadados durante esse
período, aproximadamente 75% do valor (cerca de R$ 410 mil) foi
apropriado indevidamente pelos integrantes da associação criminosa,
enquanto apenas R$ 135.945,71 foram efetivamente repassados às vítimas.
Durante
a audiência, de acordo com apuração do BNews, Marcelo Castro ficou
frente a frente com o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, responsável por
julgar o caso, e ficou em silêncio. O magistrado, portanto, encerrou a
fase de instrução e passou para as alegações finais, indicando a
proximidade de concluir o julgamento. Ainda segundo apuração do BNews, a
defesa do acusado tentou argumentar com o juiz que não teria tido
acesso à investigação completa e só se debruçou no que foi informado com
base no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão responsável por
receber, analisar e identificar movimentações suspeitas para prevenir e
combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do organizações
criminosas e proliferação de desvios.
No
entanto, a acusação sustentou que a denúncia não estava somente
amparada nos dados relativos aos dados financeiros e sim em diversas
outras provas apontadas no curso do processo.
Juiz enquadra defesa de acusados
Durante
a audiência, o juiz rejeitou a tese argumentada pela defesa de Marcelo
Castro e Jamerson. A tese pretendia derrubar a validade do relatório do
COAF. O tema foi alvo de um julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF), que discute a constitucionalidade do compartilhamento e da
requisição direta de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do
COAF e de dados da Receita Federal pelo Ministério Público e Polícia,
sem autorização judicial. No entanto, a decisão não afetaria
procedimentos anteriores ao julgamento, o que não alcançaria o que é
investigado no caso do Golpe do Pix.
Waldir
Viana advertiu a defesa que "não existe garantia individual absoluta",
defendendo que a premissa de ampla defesa encontra limites também nas
normas que regem a ética profissional de membros da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Segundo ele, a tese poderia estar enquadrada uma
infração trazida no estatuto da OAB, que prevê sanções às tentativas de
"deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinaria ou de
julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte
contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa".
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| Julgamento do caso do Golpe do Pix se encaminha para fase final (Foto:BNews) |
STJ já recusou pedido de Marcelo Castro
Em
fevereiro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um
habeas corpus apresentado por Castro no processo que investiga o Golpe
do Pix. Segundo decisão da ministra Marluce Caldas, as medidas impostas
ao apresentador são proporcionais à gravidade dos fatos e fundamentadas
nos indícios de crimes como apropriação indébita, lavagem de dinheiro e
associação criminosa. Para a magistrada, não houve constrangimento
ilegal, uma vez que as medidas cautelares impostas ao réu visam garantir
a regularidade da instrução processual sem recorrer à prisão
preventiva.
Com
o indeferimento do pedido, permanecem em vigor restrições como a
proibição de se ausentar do país sem autorização judicial, o impedimento
de deixar a comarca por mais de sete dias sem permissão e a vedação de
contato com as vítimas do suposto esquema.
Próximos passos
O
juiz definiu o prazo de cinco dias para novas diligências apresentadas
pela acusação ou defesa. Após esse período, são apresentados memoriais e
considerações finais do processo. Conforme o BNews, apurou, ainda não
há data definida para conclusão do julgamento, que deve ser finalizado
ainda neste segundo semestre.
Fonte: BNews


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