
O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. A sentença foi publicada no último dia 17.
A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva. Daniel também está proibido de acessar estádios em dias de jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória, além de não poder frequentar locais públicos de transmissão das partidas e pontos de concentração das respectivas torcidas.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o crime ocorreu em 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no bairro da Calçada, em Salvador.
Na ocasião, Daniel seguia para a sede da torcida organizada Bamor para acompanhar o clássico entre Bahia e Vitória. Conforme as investigações, o veículo onde estava Iuri, que usava uma camisa da torcida organizada Os Imbatíveis, foi interceptado pelo carro em que Daniel estava.
Segundo a acusação, Daniel desceu do automóvel e efetuou dois disparos de arma de fogo contra Iuri. A sentença aponta que a ação ocorreu em meio ao contexto de rivalidade entre torcidas organizadas.
No mesmo julgamento, os jurados absolveram Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de participação na tentativa de homicídio.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Adelmare. Segundo o órgão, por conduzir o veículo onde Daniel estava, ele teria concorrido para a ação criminosa destinada a tirar a vida de Iuri Souza.
Fonte:IB
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