Ex-prefeito
de Jacobina classificou iniciativa judicial como “antidemocrática” e
disse que manterá posicionamento político. Justiça Eleitoral aplicou
multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada e conteúdo fabricado.
O
ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias (PSDB) usou as redes sociais para se
manifestar após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança
(PT/PCdoB/PV). No vídeo, Tiago criticou a iniciativa do grupo político e
reafirmou que pretende votar no presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) e em ACM Neto (União Brasil) nas eleições deste ano.
A
manifestação ocorre após o TRE-BA julgar parcialmente procedente a
representação e aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito por propaganda
eleitoral antecipada e divulgação de conteúdo fabricado sem a
identificação exigida pela legislação eleitoral. O processo tratou de
uma imagem digitalmente manipulada que reunia Lula e pré-candidatos do
campo de oposição na Bahia, acompanhada das expressões “ESSE É NOSSO
TIME” e “Vamos firmes!”. A decisão também confirmou a retirada do
conteúdo e proibiu nova veiculação ou recirculação da publicação.
No
vídeo, Tiago Dias afirmou que o PT da Bahia não o apoiou nas eleições
municipais de 2020 e 2024 e classificou como “antidemocrática” a reação à
declaração de apoio aos dois candidatos. O ex-prefeito comparou a
retirada da publicação a práticas vistas durante a ditadura militar. As
declarações representam o posicionamento de Tiago Dias sobre o processo e
não a fundamentação adotada pela Justiça Eleitoral.
“Eu
não tô com receio, não. A gente não baixa a cabeça, não. PT da Bahia, a
gente não desanima, não, porque fomos forjados na luta, na batalha,
independente do que aconteça, PT da Bahia. Eu vou votar em Lula e vou
votar em Neto. Doa a quem doer”, declarou.
Tiago
também afirmou no vídeo que teria sido multado “por declarar apoio a
Lula e a Neto”. Conforme as informações da decisão anteriormente
divulgadas, no entanto, a penalidade está relacionada à propaganda
eleitoral antecipada e à utilização de conteúdo fabricado sem a
identificação prevista na legislação, e não simplesmente à declaração de
voto nos dois candidatos.
Fonte: Jacobina 24 Horas

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