
Com o registro inédito de mais de 104 mil medidas protetivas concedidas em um único mês pelo Judiciário em 2026, governos estaduais e municipais intensificaram a aplicação de leis que impedem a posse e a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos.O cerco a agressores ganhou aplicação prática
A base jurídica para que governos de todo país pudessem barrar agressores no funcionalismo nasceu no município paulista de Valinhos. Em 2019, a cidade aprovou a Lei Municipal nº 5.849, que impôs o primeiro veto desse tipo. Questionada judicialmente, a norma chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a sua validade em abril de 2021, em decisão relatada pelo ministro Edson Fachin no Recurso Extraordinário (RE) 1.308.883. Na época, os ministros entenderam que impedir a posse de quem cometeu violência contra a mulher não invade a gestão do Poder Executivo, mas garante o cumprimento do princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição.
Essa vitória jurídica abriu as portas para que diversos estados e prefeituras criassem regras idênticas, como ocorreu em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Em Brasília, a sustentação fixada pelo STF garantiu a vigência da legislação distrital e embasou a regra aplicada no concurso da Sedes-DF, voltado ao atendimento
de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Quem tiver condenação com trânsito em julgado fica proibido de tomar posse.
Justiça bate recorde e acelera liberação de medidas protetivas
A ampliação desse tipo de barreira legal ocorre em meio a números históricos no combate à violência de gênero. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelados em agosto de 2026 mostram que o volume mensal de medidas protetivas mais que triplicou no país nos últimos anos, rompendo pela primeira vez o patamar de 104 mil concessões em apenas trinta dias.
Ao mesmo tempo, o balanço apresentado pelo CNJ em setembro, relativo às ações do Pacto Brasil contra o Feminicídio, apontou que mais de 54% dos pedidos de socorro são analisados e aceitos pelos juízes no mesmo dia da solicitação. A mudança fez o tempo médio de resposta judicial cair para até 48 horas em todo o território nacional, evitando que a demora burocrática deixe as vítimas desprotegidas diante de ameaças iminentes.
STF amplia alcance da Lei Maria da Penha e governo adota alerta digital
A estrutura legal de enfrentamento à violência passou por outra grande mudança no segundo semestre de 2026. Em 19 de agosto, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, estender o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a todas as situações de agressão motivadas pelo gênero da vítima, mesmo quando o crime acontece fora do ambiente doméstico ou sem qualquer relação afetiva ou familiar entre o autor e a mulher.
Na área de segurança pública, o Governo Federal regulamentou no fim de julho o Programa Alerta Mulher Segura e o uso da Unidade Portátil de Rastreamento. O sistema funciona por meio de um dispositivo que avisa a vítima e as forças policiais em tempo real assim que o agressor monitorado se aproxima do raio de distância determinado pela Justiça, garantindo intervenção rápida antes que ocorra um novo ataque.
Correio
0 Comentários