
Uma obra na casa de Simone Mendes, em Alphaville, na Grande São Paulo, transformou a relação entre a cantora e um dos vizinhos em uma disputa judicial que se arrasta há quase dois anos. O episódio aconteceu em 6 de novembro de 2024, quando um muro relacionado à construção no imóvel da sertaneja cedeu durante um período de fortes chuvas e uma enxurrada de água, lama e entulho atingiu a propriedade vizinha, administrada pelo guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana.
O caso voltou ao noticiário em setembro de 2026 após a divulgação de detalhes do processo. A ação foi movida pela Black Diamond Holding, empresa administrada por Léo, e tem R$ 1,3 milhão como valor atribuído à causa. O montante, porém, não significa que a Justiça já tenha determinado esse pagamento. Segundo os autos, a ação reúne pedidos de reconstrução, reparação dos prejuízos e R$ 1 milhão por danos morais, além de outros valores que ainda serão apurados.
Segundo a petição apresentada pela empresa de Léo, ele estava em casa quando ouviu estalos vindos da área da obra vizinha. Na sequência, a estrutura cedeu e lama e escombros avançaram para o imóvel.
O material atingiu diferentes áreas da propriedade, incluindo muro, pomar, piscina, canil, lago de carpas e sistema de abastecimento de água. Uma das carpas teria morrido após o lago ser tomado pela lama. Um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil também foi atingido, embora a defesa do músico tenha esclarecido posteriormente que o instrumento não foi destruído, mas precisou passar por limpeza.
Léo também afirma que a situação colocou moradores e animais em risco. Após o episódio, ele acionou a Defesa Civil e o condomínio e pediu a interrupção da obra. No dia seguinte, registrou um boletim de ocorrência em Barueri. Inicialmente, o documento apontava autoria desconhecida; posteriormente, Simone passou a ser identificada como proprietária da construção relacionada ao caso. O registro, contudo, não significa que a cantora tenha sido responsabilizada criminalmente.
A defesa de Simone sustenta que o desabamento ocorreu em meio a chuvas fortes e classifica o episódio como um incidente. A equipe da cantora também afirma que a obra era executada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e pela segurança da construção.
Nos autos, porém, uma perícia judicial chegou a uma conclusão desfavorável à tese da artista. Segundo o laudo citado pelo g1, o muro relacionado à obra não possuía sistema de drenagem nem estrutura adequada para suportar esforços horizontais. Com o solo saturado pela chuva, a estrutura teria funcionado como uma espécie de barragem, aumentando a pressão sobre o terreno vizinho e contribuindo para o colapso.
A defesa de Léo afirma ainda que existem dois laudos, um cível e outro criminal, apontando problemas de drenagem e escoamento de águas pluviais na obra. A própria defesa de Simone, por outro lado, continua sustentando que o episódio ocorreu durante condições climáticas adversas e que a responsabilidade pela execução e segurança era da empresa contratada.
Um dos capítulos mais curiosos do caso é que a produção antecipada de provas foi solicitada pela própria Simone Mendes, pouco mais de um mês depois do desabamento.
A cantora buscou preservar vestígios e produzir elementos técnicos sobre as causas do episódio. De acordo com a defesa de Léo, entretanto, o resultado acabou sendo utilizado contra ela: a perícia judicial apontou problemas de drenagem e de estrutura no muro relacionado à obra da artista.
Antes disso, a defesa de Simone teria apresentado um laudo particular que apontava problemas estruturais no muro da propriedade de Léo. O músico contestou a versão e afirmou que sua casa, construída havia cerca de 28 anos, já havia enfrentado outros períodos de chuvas intensas sem registrar ocorrência semelhante.
A disputa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e resultou em uma decisão determinando a paralisação da obra, a reconstrução dos muros e a restauração das áreas danificadas na propriedade vizinha.
Segundo informações reunidas nos autos, a determinação previa prazo de 30 dias úteis, com multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento. Simone recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJ-SP. Em julho de 2026, os desembargadores rejeitaram embargos apresentados pela defesa. Mais recentemente, a equipe da cantora apresentou Recurso Especial ao STJ.
Outro capítulo ocorreu em 21 de julho de 2026, quando estava marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação no Cejusc de Barueri.
Segundo o advogado de Léo, Simone e seus representantes não compareceram ao encontro, que havia sido solicitado pela própria defesa da cantora. Após a ausência, os advogados do músico pediram que o processo avançasse para julgamento com base nas provas já reunidas. Os autos aguardam decisão.
Além dos prejuízos materiais, a defesa do guitarrista afirma que o desabamento teve impacto na vida pessoal do músico. Segundo seu advogado, Léo teria desenvolvido depressão após o episódio, passou a se sentir inseguro no imóvel e teria decidido deixar Alphaville. A defesa afirma que ele adquiriu outros terrenos e uma casa em Ibiúna.
O advogado também sustenta que o músico não teria recebido contato de Simone após o ocorrido para verificar a situação ou oferecer assistência. Essa afirmação faz parte da versão apresentada pela parte autora no processo.
Procurada pelas reportagens que revelaram o caso, a equipe de Simone Mendes afirmou que o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e foi tratado como um incidente.
A defesa também ressaltou que a obra era realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e pelas questões relacionadas à segurança da construção. A equipe da cantora reforça que o processo continua em tramitação e ainda não existe decisão definitiva sobre os pedidos de indenização.
Assim, embora decisões judiciais já tenham determinado medidas relacionadas à obra e os laudos citados nos autos apontem problemas de drenagem, a responsabilidade final pelos danos e o valor de eventual indenização ainda serão definidos pela Justiça
Correio
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