Bafômetro é o equipamento utilizado para medir concentração de álcool no organismo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal pela conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero. Os magistrados entenderam, de forma unânime, que o motorista foi submetido a tratamento desrespeitoso e intimidatório durante a fiscalização, caracterizando dano moral indenizável. O colegiado, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$10 mil para R$1 mil. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo o processo, o autor, que é policial civil, seguia para o trabalho quando foi abordado em uma blitz de trânsito no Paranoá. Durante a fiscalização, ele relatou ter recebido ordens para calar-se e permanecer em silêncio, além de ter sido ameaçado de ser conduzido a uma delegacia. Após a insistência dos policiais militares responsáveis pela operação, realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo para o consumo de álcool.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que a fiscalização de trânsito é uma atividade prevista em lei e que os agentes públicos podem exigir a realização do teste do etilômetro. Os julgadores ressaltaram, porém, que o exercício dessa atividade deve ser conduzido com respeito e urbanidade. Para o colegiado, as provas demonstraram que os policiais adotaram comportamento incompatível com as normas que regulamentam a própria operação ao tratar o motorista de forma intimidatória.

Os magistrados também observaram que o próprio motorista contribuiu para o aumento da tensão durante a abordagem ao invocar seu cargo de policial civil para questionar o procedimento adotado. Embora essa circunstância não afaste a responsabilidade do Estado pelos excessos cometidos, ela foi considerada na definição do valor da indenização. A Turma também concluiu que a divulgação do episódio não poderia ser utilizada para aumentar a compensação financeira, uma vez que partiu de iniciativa do próprio autor.

Diante das circunstâncias, o colegiado manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de danos morais, mas considerou excessivo o valor inicialmente estabelecido. Com isso, a indenização foi reduzida para R$1 mil. Para os julgadores, a quantia é suficiente para compensar o constrangimento sofrido e cumprir a função educativa da medida. 

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