Imagem de CNJ pune desembargador baiano por baixa produtividade e desrespeito a magistrados

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (20), aplicar ao desembargador federal baiano Evandro Reimão dos Reis a pena de disponibilidade por 120 dias. O julgamento reconheceu baixa produtividade e comportamento desrespeitoso com outros magistrados no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte.

Apesar da punição, o desembargador poderá retomar suas funções. Como estava afastado cautelarmente desde 2024, o conselho considerou cumprido o período da penalidade, sem necessidade de prolongar seu afastamento.

A investigação conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça apontou acúmulo de processos e demora na assinatura de acórdãos, documentos que formalizam decisões tomadas pelos órgãos colegiados do tribunal.

Os dados apresentados no julgamento mostraram que o gabinete tinha 2.878 processos conclusos e outros 7.311 em triagem. Também foram identificados 669 processos sem movimentação por períodos entre 60 e 180 dias, além de aproximadamente 1,5 mil paralisados havia mais de seis meses.

Relatora do caso, a conselheira Kátia Magalhães Arruda reconheceu ainda condutas inadequadas do desembargador no relacionamento com outros integrantes da magistratura. O processo foi analisado durante a 2ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Em um dos momentos do julgamento, Evandro Reimão dos Reis tentou se manifestar sem estar com a palavra e foi repreendido pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Nem todas as acusações examinadas resultaram em responsabilização. A investigação não reuniu provas suficientes de assédio moral contra servidores nem confirmou a denúncia de que o magistrado residia fora de Belo Horizonte sem a autorização necessária.

O conselho também analisou episódios de recusa ao cumprimento de procedimentos obrigatórios de segurança em aeroportos. Embora tenha reconhecido a ocorrência dos fatos, concluiu que o prazo legal para aplicação de penalidade havia se esgotado.

Com o reconhecimento de que a pena de disponibilidade já foi cumprida, a decisão permite o retorno do desembargador às atividades no TRF-6.

 Por Política Livre