
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo a um empresário de Bragança, no Pará, acusado de incentivar a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que Gleidson José Veras do Nascimento apague publicações nas redes sociais que estimulavam empregadores a demitir ou deixar de contratar pessoas com posicionamento político diferente do seu.
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Segundo o MPT, as postagens foram feitas em 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições. Em uma delas, o empresário incentivava a substituição de trabalhadores por outros com a mesma orientação política que a sua e defendia tratamento diferenciado a clientes conforme suas preferências eleitorais. A decisão, publicada no último dia 30, determina a retirada dos conteúdos em até 24 horas e a publicação, nas redes sociais do empresário, de um comunicado reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política. O aviso deverá permanecer no ar por cinco dias.
A liminar também exige a apresentação dos termos de rescisão dos contratos de todos os empregados desligados a partir de 25 de outubro de 2026. Os réus deverão comprovar o cumprimento das determinações em até 48 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo irregular. O pedido de indenização por dano moral coletivo ainda será julgado.
Correio
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