Prefeitura de Capim Grosso tem contas rejeitadas

Em sessão realizada nesta quarta-feira (15) no Tribunal de Contas dos Municípios, foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Capim Grosso, da responsabilidade de Itamar da Silva Rios, relativas ao exercício de 2009. Pelas irregularidades contidas no parecer, a relatoria determinou ao gestor, que pode recorrer da decisão, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Foi determinado ainda dois ressarcimentos ao erário: do montante de R$ 30.7137, sendo o valor de R$ 27.713 decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 23ª IRCE e o montante contabilizado, tanto no demonstrativo da despesa orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão; e da quantia de R$3 mil, pelo pagamento de subsídios em duplicidade a Audirley Lopes da Silva - Secretário de Finanças, no mês de dezembro/2009.

O pronunciamento técnico registrou glosas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb despendidas em ações estranhas às finalidades do Fundo, no valor de R$103.944,48, e referente aos exercícios de 1999, 2000, 2006, 2007 e 2008 conforme processos, nos valores de R$ 22.837, R$19.856, R$ 151.604, R$ 37.490, R$ 70.556 e R$ 1.560. Apesar de a administração municipal ter apresentado defesa na tentativa de descaracterizar as falhas detectadas, não foi identificado na resposta qualquer processo referente à glosa do Fundeb.

Por esse motivo foi concedido ao gestor o prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado do decisório, para comprovar perante o TCM as medidas adotadas com vistas à devolução às contas do Fundeb/Fundef, com recursos municipais, no valor total de R$ 407.849, sendo R$ 30.944 referente ao exercício em exame e R$303.905, referentes aos processos.

Com relação ao ativo realizável, foi questionada a origem e providências para regularização das contas advindas do exercício e exercícios anteriores, registradas como “Salário Família Antecipado – Executivo – R$ 1.526, INSS Legislativo – R$ 940; IRRF Legislativo R$23.816; Sindicato dos Servidores R$ 37.915 e APLB Executivo R$18.671,34”, totalizando R$82.871.
Itamar Rios deve, também no prazo de 60 dias, comprovar perante o TCM as providências tomadas quanto à solução das irregularidades das contas registradas no ativo realizável, podendo lavrar termo de ocorrência em caso de descumprimento.

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