Como saber se terei direito à nova rodada do auxílio emergencial? Descubra aqui

 Como saber se terei direito à nova rodada do auxílio emergencial? Descubra aqui 


Desde que foi anunciado o retorno do auxílio emergencial, muitas pessoas que foram beneficiárias no ano passado passaram a se questionar se teriam direito a essa nova rodada de pagamentos. Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos, mas como saber se você corresponde a esses critérios?

Segundo a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdênci (Dataprev), a partir desta sexta (2/4) ficará disponível a consulta para saber quem foram os beneficiários incluídos no auxílio 2021. A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Para quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico, as parcelas serão depositadas automaticamente, desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio. 

Nesta última quinta (31/3), o governo federal divulgou o calendário de pagamentos, que começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Posteriormente, o beneficiário terá direito ao saque. 

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

Na auxílio emergencial de 2021, os valores foram alterados: mulheres chefes de família receberão R$ 375; famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família, R$ 250; e para o caso de pessoas que moram sozinhas, R$ 150.

PODEM RECEBER

Podem receber o benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles; trabalhadores informais; desempregados; e microempreendedor Individual (MEI).

NÃO PODEM RECEBER

Não podem receber os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos; pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020; quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado; cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep; médicos e multiprofissionais; beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Aratu

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