Bahia tem Fila de adoção tem 1.155 pretendentes

Carine Cidade e João Dantas conheceram o filho Luís em uma visita a um abrigo | Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE - Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE

Há cerca de três anos, o dentista e professor Eduardo Martinez, 40 anos, e seu marido aguardam o momento de adotar uma criança. De acordo com dados do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira, a fila de adoção da Bahia era formada por 1.155 pretendentes. Quase 24% deles querem adotar uma criança até 6 anos de idade, englobando o perfil traçado pelo casal, que busca um filho ou filha entre 1 e 5 anos. 

Como 53,1% dos cadastrados no estado, Eduardo e o marido não têm preferência pelo gênero. Eles também se enquadram no perfil majoritário de futuros adotantes quanto ao interesse em crianças de qualquer etnia (44,5%) e com origem em qualquer parte do território nacional (59,39%). No entanto, na Bahia, apenas 164 crianças estão disponíveis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Pandemia

Além da discrepância entre o número de crianças e o de pretendentes, e a busca de mais de um terço dos cadastrados por crianças até 2 anos, a pandemia também impactou o fluxo. Somente 26 processos foram concluídos em 2020, enquanto 61 adoções foram efetivadas em 2019. Este ano, quatro crianças foram adotadas no estado, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).  

“A pandemia foi terrível para esse processo, porque a Vara da Infância, nas vezes que chegamos a ir no ano passado, estava sem atendimento, com equipe em home office”, comenta Eduardo. Ele conta que o processo de habilitação não é demorado, mas gostaria que fosse mais célere, mesmo entendendo as etapas antes de liberar uma criança para adoção. 

O coordenador geral da Infância e da Juventude do TJ-BA, desembargador Salomão Resedá considera que a pandemia exigiu uma readaptação nas etapas dos processos. Além disso, pelo segundo ano seguido, a crise sanitária impossibilita as ações presenciais no Dia Nacional da Adoção celebrado amanhã (25). 

De acordo com as estatísticas do CNJ, apenas 28,7% dos pretendentes na Bahia aceitam crianças com alguma doença, um percentual menor que a média nacional de 42,4%. A aceitação cai para 8,6% em caso de doença infectocontagiosa e fica em 5,6% quando consideradas as crianças com deficiência física ou intelectual.

Das 91 crianças adotadas na Bahia desde janeiro de 2019 até agora, nenhuma tinha doença ou deficiência. Contrariando as condições colocadas pela maioria dos futuros adotantes, a coach e consultora de carreira Carine Cidade, 46, não se importou com os impactos da desnutrição na saúde de Luís. Ela e o marido João Dantas conheceram o menino numa visita natalina a um abrigo na Região Metropolitana de Salvador, quando nem tinham decidido por uma adoção. 

Realização

Na época, Carine tinha acabado de perder a avó, que se despediu dizendo que ela teria o desejado filho. A consultora, há alguns meses, tinha sido submetida a uma histerectomia (remoção do útero), em decorrência de um mioma. Por isso, costuma dizer que foi a avó quem colocou Luís na sua vida, três dias após a própria partida. 

Carine conta que foram nove meses de luta até eles levarem o filho para casa. Isso ocorreu em agosto de 2015. No próximo mês, Luís completa uma década de vida. “É uma criança linda, divertida, alegre, nem parece que sofreu tudo que sofreu. A criança é realmente um milagre”, diz a mãe orgulhosa. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos, têm prioridade. 

DIFERENÇA DE IDADE DEVE SER DE, PELO MENOS, 16 ANOS

A diferença mínima de 16 anos entre uma pessoa interessada em adotar e a criança a ser adotada é um dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Para se cadastrar no SNA e passar a integrar a fila de adoção, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos, mas não há exigências quanto ao estado civil. 

O primeiro passo é buscar uma Vara de Infância e Juventude para realizar a habilitação, que tem início com a apresentação de documentos para análise e segue com a avaliação de motivações, expectativas e realidade sociofamiliar por uma equipe multidisciplinar. 

Na sequência é preciso participar de programa preparatório e por fim aguardar o deferimento do pedido pela Justiça. 

Para o coordenador geral da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Salomão Resedá, o procedimento é fundamental para evitar as adoções entre pessoas. 

“Nós estamos sempre buscando combater essa prática, mas é difícil”, defende, citando casos em que a adoção ocorre de maneira informal, em acordo direto entre pais biológicos e o adotante. 

Desembargador Salomão Resedá coordena o setor no TJ-BA | Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE
Desembargador Salomão Resedá coordena o setor no TJ-BA | Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE

Além de não passar pela Justiça, esse tipo de adoção deixa a família adotiva mais vulnerável, sobretudo caso a família biológica queira a criança de volta futuramente. 

Proibição

Dentro dos trâmites legais, o contato entre as duas famílias não é permitido, nem os pais biológicos têm acesso a informações sobre o destino da criança. 

Isso não veda o direito do adotado quanto ao conhecimento da sua origem biológica, que é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação também permite que, após completar 18 anos, ele tenha “acesso irrestrito ao processo (de adoção) no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes”. 

Entrega legal

Dois casos ocorridos no final de abril, com intervalo menor que 48 horas, chamaram a atenção para um aparente desconhecimento do respaldo legal para a entrega de um bebê para adoção. Segundo Resedá, a mãe que toma essa decisão tem direito ao anonimato e, caso não deseje, não precisa justificar suas motivações. 

O desembargador esclarece que o mecanismo tem suporte na Lei 13.509, promulgada em 2017 para alterar o ECA em temas como entrega voluntária. Ele defende que essa entrega é um meio de proteger a criança de diversos riscos e alerta que deixa-la na rua configura abandono de incapaz, crime previsto no Código Penal. 

A legislação pertinente à entrega voluntária determina o suporte de todos os serviços envolvidos no processo. Conforme Artigo 258B do ECA está sujeito a multa, o profissional de saúde que não encaminhar para a autoridade judiciária os casos de gestantes interessadas em realizar a entrega do seu filho para adoção. 

A Tarde

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