PMs são demitidos ao se passarem por policiais civis para extorquir

PMs extorsão
PMs extorsão O soldado Leonardo Tavares de Oliveira e o cabo Alexandre Rodsrigues Caldas foram expulsos da PM por extorsão

 

Dois policiais militares que fingiam ser agentes da Polícia Civil para extorquir um comerciante foram demitidos pelo comandante da Polícia Militar de São Paulo (PMSP), coronel Cássio de Freitas, nesta quarta-feira (24/4). O cabo Alexandre Rodrigues Caldas e o soldado Leonardo Tavares de Oliveira exigiram R$ 50 mil da vítima para mantê-la em liberdade.

De acordo com o depoimento da vítima de extorsão, Caldas e Oliveira chegaram até sua residência acompanhados de outro comerciante, em um carro que afirmaram ser uma viatura descaracterizada da Polícia Civil de São Paulo. Eles disseram estar no local para cumprir um mandado de busca e apreensão e cobraram a quantia para não prender a vítima. 

O comerciante chegou a entregar R$ 10,5 mil à dupla e se comprometeu a pagar mais R$ 10 mil por semana aos falsos policiais. A vítima, no entanto, decidiu denunciar a extorsão e apresentou à Polícia Civil “prints” das conversas que manteve com Caldas e Oliveira.

coronel Cássio de Freitas, que mandou mensagem sobre o aumento de poder da PM em São Paulo - Metrópoles

Coronel Cássio de Freitas expulsou militares presos presos por tentar extorquir comerciante Fábio Vieira/Metrópoles

 

A vítima foi orientada a marcar um encontro com os falsos policiais civis, que acabaram sendo detidos em flagrante. Com eles, foram apreendidos R$ 11,2 mil em dinheiro, duas armas, dois celulares e distintivos da Polícia Civil. O outro comerciante, Phelipe Cordoni Coutinho, também foi preso. O caso foi registrado como extorsão no 4º Departamento de Polícia de Mogi das Cruzes.

Caldas e Oliveira foram condenados na Justiça Militar, em processo que tramitou em caráter sigiloso. Eles cumprem pena no presídio Romão Gomes desde março deste ano.

 O cabo e o sargento atuavam no 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana e foram demitidos das funções “pelo cometimento de atos atentatórios ao Estado, à Instituição, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos, consubstanciando as transgressões disciplinares de natureza grave”. 

Metrópoles

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