
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (19) o Projeto de Lei 4822/25, que estabelece novas regras
para prestação de contas partidárias, limita multas eleitorais e
autoriza o envio automatizado de mensagens de propaganda política para
eleitores previamente cadastrados. A proposta segue agora para análise
do Senado Federal.
De
autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, o texto autoriza partidos
políticos, candidatos e mandatários a registrarem oficialmente junto à
Justiça Eleitoral um número de telefone celular destinado ao envio de
propaganda eleitoral e partidária. As mensagens poderão ser disparadas
por sistemas automatizados ou bots, sem que isso seja caracterizado como
disparo em massa, desde que sejam enviadas apenas para pessoas
previamente cadastradas.
O
projeto também impede que provedores de mensagens instantâneas, como
WhatsApp e SMS, bloqueiem esses números cadastrados, salvo por
determinação judicial. No entanto, as plataformas deverão disponibilizar
ferramentas para que o usuário possa solicitar o descadastramento do
recebimento das mensagens.
O
texto também proíbe a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
inclusive em ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre apenas nos
casos em que a Justiça Eleitoral identificar uso irregular dos recursos
públicos.
Pelo
texto, magistrados que determinarem bloqueios considerados ilegais
poderão responder por abuso de autoridade. Além disso, débitos e
punições aplicados a diretórios municipais, estaduais ou distritais não
poderão afetar automaticamente os recursos destinados às direções
nacionais dos partidos.
A
proposta também altera as regras sobre multas eleitorais. Atualmente, a
legislação prevê penalidade de 20% sobre valores rejeitados em
prestações de contas. Com a mudança, a multa ficará limitada a R$ 30
mil.
O
projeto amplia ainda o prazo para pagamento de débitos eleitorais. Em
vez da quitação em até 12 meses, os valores poderão ser parcelados em
até 180 meses, com início da cobrança apenas após o trânsito em julgado
da decisão e fora do período eleitoral.
Outra
mudança significativa é a redução do prazo para julgamento das
prestações de contas, que passará de cinco para três anos. Caso o
processo não seja concluído nesse período, haverá prescrição automática.
O
texto também determina que partidos não poderão ser impedidos de
participar das eleições por causa de reprovação de contas. Eventuais
sanções, como suspensão de repasses do Fundo Partidário, só poderão ser
aplicadas após decisão definitiva da Justiça.
O
substitutivo aprovado limita ainda a cinco anos a suspensão de
diretórios partidários ou de repasses de recursos do Fundo Partidário.
Após esse período, os órgãos partidários deverão ser automaticamente
reativados.
Além
disso, a proposta obriga a Justiça Eleitoral a manter uma lista
atualizada dos diretórios aptos ou inaptos a receber recursos públicos,
permitindo a emissão de certidões oficiais sobre a situação de cada
órgão partidário.
O
texto também flexibiliza a comprovação de despesas partidárias,
considerando regulares gastos comprovados por documentos bancários e
fiscais, mesmo diante de falhas formais ou erros materiais, desde que
haja comprovação da destinação dos recursos.
Outro
ponto aprovado autoriza o uso do Fundo Partidário para pagamento de
encargos decorrentes de inadimplência, como juros, multas de mora e
atualização monetária, inclusive relacionados a contas anteriores e
multas eleitorais. Entretanto, os recursos não poderão ser utilizados
para pagamento de penalidades decorrentes de ilícitos penais ou
administrativos.
Entre
outras mudanças previstas no PL 4822/25 estão a possibilidade de
pagamento de dirigentes partidários via Recibo de Pagamento Autônomo
(RPA), a dispensa de declarações tributárias para órgãos partidários sem
movimentação financeira e a gratuidade no envio de materiais de
propaganda eleitoral para emissoras de rádio e televisão.
Fonte: Bahia. Ba
0 Comentários