Imagem de Fachin barra novas manobras como a que impediu quebra de sigilos de empresa de Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, encerrou um processo movido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt, do ministro Dias Toffoli e seus dois irmãos. Fachin aproveitou o despacho para reafirmar que atos como o de Gilmar precisam passar pelo crivo da presidência da Corte.

Em fevereiro deste ano, os advogados da Maridt utilizaram uma manobra processual para garantir que a sua petição contra a quebra de sigilo aprovada pela CPI caísse no gabinete de Gilmar.

A defesa juntou o pedido em um mandado de segurança, já arquivado, ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Apesar de o caso estar encerrado há quase cinco anos, Gilmar deu decisão favorável à empresa da família Toffoli. Foi este despacho que virou alvo de disputa judicial.

Ao revisitar o caso na última segunda-feira, 11, Fachin julgou o processo extinto por perda de objeto, uma vez que os trabalhos da CPI chegaram ao fim, mas aproveitou para apontar que o procedimento adotado por Gilmar não seguiu as determinações de uma resolução do STF.

Segundo o presidente da Corte, decisões similares no futuro, em que uma das partes apresenta petição em processo arquivado, deverão ser analisadas por dois técnicos e validadas pelo presidente do Tribunal. Apesar do apontamento sútil de falha no modo como o colega decidiu, Fachin levou mais de dois meses para deliberar sobre o pedido da CPI para que a decisão de Gilmar fosse anulada, o que culminou na extinção do processo por perda de objeto.

Os advogados da Maridt escolheram o processo a dedo para que Gilmar decidisse sobre a questão, já que ele relator do processo original movido pela Brasil Paralelo. Se a defesa da empresa entrasse com uma nova ação, ela provavelmente seria sorteada livremente entre os nove ministros do tribunal. O Supremo tem 11 cadeiras, mas uma delas está vaga, e o presidente não relata esse tipo de ação.

A decisão que Gilmar Mendes tomou foi um habeas corpus de ofício. Esse expediente está previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, “os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”.

 Por Weslley Galzo/Estadão