
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Irecê, expediu a Recomendação Ministerial nº 04/2026 direcionada ao presidente da Câmara Municipal de Irecê, Moisés Oliveira Filocre Rodrigues, determinando a adoção de medidas para regularização, fiscalização e controle da frota de veículos locados pelo Legislativo municipal.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira e integra o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (PPIC) nº 698.9.444075/2025, que investiga a legalidade da locação de 17 veículos junto à empresa A F. de Figueredo LTDA, em contrato que ultrapassa R$ 1,5 milhão.
Segundo o MP, a utilização de veículos públicos — próprios ou locados — deve atender exclusivamente ao interesse público, sendo proibido o uso para fins particulares, políticos ou eleitorais. O órgão também destacou que a ausência de identificação visual e de mecanismos de controle compromete a fiscalização por parte da população e dos órgãos de controle.
Entre as medidas recomendadas está a plotagem imediata de todos os veículos com a frase “A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRECÊ - USO EXCLUSIVO EM OBJETO DE SERVIÇO”, além da inclusão de telefone da Ouvidoria ou QR Code para facilitar denúncias e acompanhamento pela população.
O Ministério Público também determinou a criação de um “Boletim Diário de Veículo”, físico ou digital, contendo informações como nome do condutor, quilometragem, horários de saída e chegada, destino e finalidade da viagem.
Outro ponto da recomendação estabelece que os veículos deverão ser recolhidos ao pátio da Câmara ou garagem oficial ao final do expediente, ficando proibida a permanência em residências de vereadores, servidores ou terceiros, exceto em viagens oficiais autorizadas formalmente.
A recomendação ainda prevê acesso irrestrito, em tempo real, ao sistema de rastreamento por GPS dos veículos locados, com armazenamento do histórico de rotas para auditoria do Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores.
O MPBA fixou prazo de 15 dias para adoção das medidas e determinou que a Presidência da Câmara informe, em até 10 dias, se irá acatar os termos da recomendação.
O documento adverte que o eventual descumprimento poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e até em medidas judiciais para suspensão do contrato de locação.
Irecê Agora
0 Comentários