A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo por ele ter atuado nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro e impedir a análise da trama golpista.
Com a condenação, o ex-parlamentar se torna "ficha suja" e ficará impedido de disputar as eleições por até oito anos. Ele também deverá pagar 50 dias-multa (no valor de dois salários mínimos cada dia-multa) e perderá o cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual está afastado. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota à imprensa, Eduardo, que mora nos EUA desde fevereiro do ano passado, afirmou que seu endereço no país é conhecido e defendeu que deveria ter sido notificado por carta rogatória. O argumento também foi usado pela DPU (Defensoria Pública da União) para tentar a anulação do caso.
"Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições", afirmou o ex-deputado no comunicado.
Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar e disse, durante seu voto, que "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país". Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes afirmou que a "desinformação" levada por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo ao governo de Donald Trump, que resultou na aplicação de tarifas contra produtos brasileiros, prejudicou todo o país apenas com o intuito de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
"A atuação criminosa do então deputado licenciado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país e não amedrontou essa corte como jamais amedrontaria o Supremo Tribunal Federal", disse.
Paulo Figueiredo, que também é réu na trama golpista, foi denunciado junto com o filho de Bolsonaro. O processo, no entanto, acabou desmembrado. Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, sob alegação de que ele dificultava o andamento do processo, enquanto a orientação para Figueiredo, que mora nos EUA há mais de dez anos, foi de notificação pessoalmente, por meio de cooperação jurídica internacional.
Ao iniciar seu voto, Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela DPU para tornar nula a ação contra Eduardo. O órgão pedia, por exemplo, que o ministro fosse declarado impedido e não pudesse participar do julgamento da ação.
Em sustentação oral, o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que representa Eduardo Bolsonaro, afirmou que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) aponta que Moraes seria um dos alvos das ações atribuídas ao ex-parlamentar e por isso não poderia julgar o caso.
"Aqui, há uma vítima direta, determinada, indicada, com nome, sobrenome e CPF. Tem inclusive um tópico [na denúncia] sobre as sanções que, segundo o Ministério Público, foram postuladas pelo acusado direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes", disse Barbosa. "Se há uma suspeição ou impedimento, todas as demais garantias caem por terra."
Moraes, no entanto, defendeu que, no crime de coação no curso do processo, a vítima seria a própria administração da Justiça e que, portanto, "não há confusão entre vítima e julgador". O relator afirmou que ainda Eduardo "faz questão de se evadir da Justiça" e tem pleno conhecimento da ação.
O ministro também exibiu uma linha do tempo da atuação do ex-deputado nos EUA, com vídeos e declarações em que ele e Figueiredo detalham reuniões com integrantes do governo americano e defendem sanções a autoridades brasileiras.
Segundo Moraes, os atos de Eduardo Bolsonaro não se inseriram em um contexto de livre manifestação com imunidade parlamentar, como defendeu a DPU. Afirmou que se tratou de uma "tentativa ostensiva de coagir" o Supremo.
"Processo penal não é palhaçada. Aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando", disse Moraes.
"Vamos brincar que o réu pode ficar foragido, reiterando seus crimes pelas redes sociais e não pode ser processado?", questionou Moraes.
Eduardo foi denunciado pela PGR em setembro de 2025. O órgão afirma que o ex-deputado atuou no país americano para pressionar ministros do Supremo com o objetivo de impedir a condenação de seu pai. O ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele está atualmente em prisão domiciliar.
O julgamento pela Primeira Turma teve início com a leitura de relatório por Moraes. Na sequência, a PGR se manifestou pela condenação de Eduardo.
Último a votar, Flávio Dino afirmou que a tentativa de descredibilização do Poder Judiciário brasileiro opera "em uma intensidade incomparável". "Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade a sua corte suprema como acontece no Brasil", disse.
O resultado pela condenação pode gerar um novo desafio para a gestão do presidente do Supremo, Edson Fachin, diante da abertura de um novo ponto de atrito do Brasil com os Estados Unidos. Fachin tem se queixado de "pressões externas" de outros países a constranger a corte no exercício do seu papel.
A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro passado.
O crime de coação, para ser configurado, exige que a ação tenha grave ameaça. Em seu voto para aceitar tornar Eduardo réu, Moraes afirmou que essa ameaça se materializou na "articulação e obtenção de sanções" do governo Trump, citando a imposição de tarifas contra produtos brasileiros, a suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação da Lei Magnitsky a ele próprio.
Como não apresentou seus advogados à corte, o ex-deputado foi defendido pela Defensoria Pública. Ao longo do processo, o órgão já havia defendido que a PGR "confunde atuação política com poder de coação". Afirmou que não há provas de crime por parte do réu, cujas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.
Eduardo Bolsonaro teve seu mandato na Câmara dos Deputados cassado por decisão da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), em dezembro. A decisão se deu por excesso de faltas às sessões da Casa no último ano.
O ex-deputado tentava participar do pleito deste ano como primeiro suplente do presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado.
Por Isadora Albernaz/Folhapress
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