Binho Galinha

O deputado estadual da Bahia Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado a mais de 26 anos de prisão. A sentença foi expedida nesta quinta-feira (9) pela Comarca de Feira de Santana, no interior da Bahia.

Binho foi condenado a 10 anos e seis meses de detenção, além de precisar efetuar o pagamento de 105 dias-multa, por posse de arma de fogo em desacordo com determinação legal. O deputado também foi sentenciado por posse de arma de fogo com sinal de identificação adulterado, crime pelo qual recebeu pena de 26 anos e três meses de reclusão, além de 105 dias-multa, em regime inicial fechado. O valor do dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente na época da prisão.


Em nota, o advogado de defesa de Binho Galinha, Gamil Foppel, afirmou que o parlamentar é inocente, disse que o réu recebeu a sentença "com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores" e ressaltou que a decisão não altera a elegibilidade do deputado, que permanece no exercício do mandato e de seus direitos políticos.

Segundo a defesa, as armas encontradas com o deputado estão devidamente registradas e declaradas e "a sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal". A defesa também classificou a sentença como desproporcional e informou que irá recorrer da decisão. (Confira a nota na íntegra ao final da matéria.)

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), um acervo de armas de fogo, munições e acessórios foi encontrado na casa de Binho Galinha durante uma busca e apreensão realizada na "Operação El Patrón", deflagrada em 7 de dezembro de 2023. A operação tinha como alvo uma organização criminosa que atuava como uma milícia na Bahia. O grupo era suspeito de envolvimento com lavagem de dinheiro por meio do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, entre outros ilícitos.

De acordo com a sentença, o deputado possui registro como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), mas "mantinha armas de fogo e munições de uso permitido e restrito em locais diversos daqueles autorizados perante o Exército Brasileiro, além de conservar sob sua guarda armamentos com sinais identificadores adulterados ou suprimidos e, ainda, fornecer arma de fogo a pessoa menor de idade".

Além de Binho, a esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, também foi condenada a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, em regime aberto.

Thierre Figueredo Silva foi sentenciado a seis anos e nove meses de reclusão, além de um ano de detenção e do pagamento de 34 dias-multa.

Roque de Jesus Carvalho foi condenado a três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de um ano de detenção e do pagamento de 22 dias-multa.

Jackson Macedo Araújo Júnior foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 24 dias-multa.

Os três cumprirão pena em regime inicialmente semiaberto. Todos os condenados, com exceção de Binho Galinha, poderão recorrer em liberdade. O deputado, no entanto, não poderá recorrer da sentença em liberdade em razão da pena superior a 20 anos de reclusão e por responder a outros processos na Justiça.

Segundo o entendimento da juíza, embora ainda não tenha sido condenado nesses outros processos, Binho é apontado como líder da organização criminosa, o que "reforça a necessidade de resguardo da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva e da possibilidade de continuidade de atividades ilícitas estruturadas".

Confira o posicionamento da defesa de Binho Galinha na íntegra

1.Muito embora o Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida seja inocente, a defesa técnica não teria como esperar resultado diferente, não pelo fato de não representar uma injustiça, porque é uma injustiça clamorosa, mas não se poderia esperar algo diferente de uma decisão repleta de inconsistências, imprecisões e erros técnicos primários, proferida por juíza absolutamente incompetente para o julgamento da matéria, magistrada que é alvo de exceção de suspeição, ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores.

2. O parlamentar recebeu a notícia da decisão com absoluta serenidade e com a tranquilidade de quem confia na correção do resultado pelas instâncias superiores.

3. A condenação causa perplexidade. Tratam-se de imputações de natureza estritamente administrativa, dirigidas a cidadão detentor de registro regular de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), cujas armas estão devidamente registradas e declaradas aos órgãos de controle. A sentença converteu questões de mera irregularidade documental e de local de guarda em condenação criminal que ultrapassa trinta anos — pena superior à aplicada, no país, a crimes gravíssimos contra a vida. Desproporcionalidade evidente.

4. A decisão multiplicou artificialmente as imputações, somando materialmente catorze infrações extraídas de um único contexto fático, sem enfrentar adequadamente as teses defensivas. O resultado é uma pena manifestamente desproporcional, dissociada da realidade dos autos e dos parâmetros mais elementares do Direito Penal, que ignora solenemente as regras mais básicas de concurso de crimes.

5. Outra perplexidade é que o Deputado respondeu a todo o processo em liberdade, e no exato momento em que os habeas corpus à primeira prisão sobe ao Superior Tribunal de Justiça, sobrevém nova ordem de prisão sem qualquer fundamento — a exemplo da que está em curso, na qual o próprio Ministério Público arquivou todos os fatos que a embasavam.

6. Não há qualquer fundamento novo que possa justificar uma violência processual desta natureza. Assim como, depois da pirotecnia e balbúrdia da prisão, os ilustrados presentantes do MP/Ba ARQUIVARAM os fatos que ensejaram a prisão, e se criou uma regra inexistente: não há fundamento para denunciar, mas há fundamento para prender?

6. Registre-se, ainda, que a decisão, proferida por juízo de primeiro grau e sujeita a recurso, não produz qualquer efeito sobre a elegibilidade do Deputado, que permanece no exercício de seu mandato e de seus direitos políticos.

7. Tão logo formalmente intimada da sentença, a defesa adotará todas as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e os Tribunais Superiores, com a plena convicção de que a decisão será integralmente reformada.

8. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e na Justiça, certa de que a inocência do parlamentar será reconhecida, pelas instâncias superiores, de forma técnica e desapaixonada."

Fonte:Correio