
A Justiça manda colocar a tornozeleira, mas, por enquanto, não há equipamentos disponíveis para novas instalações. Na Bahia, a suspensão já dura cerca de quatro meses. A Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), comunicou aos juízes que a restrição ocorreu porque foi atingido o limite contratual de vagas para o monitoramento eletrônico.
“São pouco mais de duas mil tornozeleiras para o estado mais violento, onde, na Região Metropolitana (RMS), estão duas cidades entre as dez mais violentas do país, Simões Filho e Camaçari”, declara um juiz, que atua em Salvador e na Região Metropolitana, mencionando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgado em julho deste ano. O levantamento, que considera dados de 2024, colocou cinco municípios baianos entre os dez com maiores taxas de mortes violentas intencionais do país: Jequié, Juazeiro, Camaçari, Simões Filho e Feira de Santana.
Com a suspensão, as decisões judiciais que determinaram o uso de tornozeleiras eletrônicas durante o período não deixam de ser cumpridas. Mas, segundo a central, as medidas só serão executadas à medida que novas vagas forem disponibilizadas. As vagas poderão ocorrer em razão de “revogações de medidas cautelares, progressões de regime e evasões comunicadas às unidades judiciárias”.
Em Salvador, existem três Varas das Garantias responsáveis pelas audiências de custódia da capital e de 11 comarcas da RMS. Segundo um magistrado ouvido pela reportagem, “todos os casos em que o juiz das garantias não decreta preventiva ou temporária, seria o caso do monitoramento eletrônico”
“Se o sujeito for reincidente ou, na condução do roubo, é muito violento, o juiz vai decretar a prisão preventiva e temporária. São para casos grandes. Mas há outros casos que são intermediários, que não comportam prisão e nem medida cautelar. Neste caso, o monitoramento é adequado. Um traficante que não tinha antecedentes criminais é um caso típico de monitoramento, assim como um pequeno traficante”, diz a fonte.
A CMEP informou que, “se possível”, pretende restabelecer integralmente as instalações em todo o estado e retomar o cumprimento das decisões a partir de 7 de outubro. Até lá, a central afirma que manterá o Poder Judiciário informado sobre a disponibilidade de vagas.
Alternativa
O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diferentes da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de contato com determinadas pessoas, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica. A tornozeleira é uma das alternativas previstas.
“Alguns (juízes) determinam a obrigação de comparecer mensalmente para informar o que está fazendo. Outros aplicam a domiciliar. Mas, na Bahia, não tem um órgão para fazer o controle e, por isso, na prática, não funciona, porque o aumento da reincidência é grande: o criminoso habitual vai continuar roubando e traficando. Ninguém cumpre, fica uma desmoralização do Estado”, diz o magistrado.
Ainda segundo ele, no final, o “criminoso é beneficiado”, porque “conta para a detração da pena, como se o preso estivesse ficando em casa, sem sair”. “Se ficar um ano e meio, por exemplo, será reduzido um ano e meio da pena”, explica.
Problema antigo
A CMEP opera desde 2017 e é responsável pela gestão, administração, execução e controle da medida de monitoração eletrônica em todo o estado da Bahia. Desde a assinatura do contrato nº 002/SEAP/2024, foi estabelecido o quantitativo inicial de 2.700 dispositivos de monitoração, sendo 2.400 tornozeleiras e 300 equipamentos destinados à proteção de vítimas da Lei Maria da Penha.
Em 2025, também foi necessária a suspensão das instalações para equilibrar o número de ativações. A interrupção ocorreu entre os dias 11 e 31 de março, de acordo com o coordenador-geral da CMEP, Tiago Guerra Sobral, em ofício nº 141/2025. O documento registra aquela suspensão, mas não permite afirmar que a interrupção tenha permanecido depois do período.
O CORREIO pediu um posicionamento à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Até o momento, não houve resposta. O espaço segue aberto.
Correio
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