
O
Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Educação da Bahia
(SEC-BA), instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs)
contra quatro professores da rede estadual de ensino e determinou o
afastamento preventivo de três deles. As medidas foram publicadas na
edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As
portarias foram assinadas pelo secretário estadual da Educação em
exercício, Marcius de Almeida Gomes, e têm como foco apurar possíveis
infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual,
violação de deveres éticos e condutas incompatíveis com o exercício da
função pública.
Segundo
a SEC-BA na publicação, os processos estão fundamentados no Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), no
Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 8.261/2002), no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e, em alguns casos, no artigo 215-A
do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
PROFESSORES AFASTADOS
Entre
os servidores afastados está Sérgio Correia Silva, docente no Colégio
da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio, localizado no bairro do Bonfim,
em Salvador. Alvo do PAD instaurado pela Portaria nº 1496/2026, ele foi
afastado preventivamente por 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado. A
apuração envolve supostas violações aos estatutos dos servidores e do
magistério, além de possíveis infrações ao ECA e suspeita de
importunação sexual.
O
Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Educação da Bahia
(SEC-BA), instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs)
contra quatro professores da rede estadual de ensino e determinou o
afastamento preventivo de três deles. As medidas foram publicadas na
edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As
portarias foram assinadas pelo secretário estadual da Educação em
exercício, Marcius de Almeida Gomes, e têm como foco apurar possíveis
infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual,
violação de deveres éticos e condutas incompatíveis com o exercício da
função pública.
Segundo
a SEC-BA na publicação, os processos estão fundamentados no Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), no
Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 8.261/2002), no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e, em alguns casos, no artigo 215-A
do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
PROFESSORES AFASTADOS
Entre
os servidores afastados está Sérgio Correia Silva, docente no Colégio
da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio, localizado no bairro do Bonfim,
em Salvador. Alvo do PAD instaurado pela Portaria nº 1496/2026, ele foi
afastado preventivamente por 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado. A
apuração envolve supostas violações aos estatutos dos servidores e do
magistério, além de possíveis infrações ao ECA e suspeita de
importunação sexual.
Os
registros indicam que parte dessas ações já foi encerrada, com baixa
definitiva, enquanto outros procedimentos apresentam movimentações
processuais posteriores. Os documentos consultados não permitem
concluir, por si só, sobre eventuais condenações definitivas em todos os
casos identificados.
A
Secretaria da Educação não relacionou o atual Processo Administrativo
Disciplinar aos processos judiciais anteriores envolvendo o servidor.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a investigação
administrativa tem como objeto a apuração de suposto desvio de conduta
ética no exercício da função pública.
De
acordo com a pasta, os afastamentos têm caráter preventivo e não
representam punição antecipada. A medida busca garantir a regularidade
das investigações, evitar interferências na coleta de provas e preservar
testemunhas e possíveis vítimas. Nos casos de Sérgio Correia Silva e
Messias Sacramento Alves, ambos afastados por 60 dias, a SEC-BA
argumenta que a medida é necessária para impedir eventual influência dos
investigados sobre testemunhas e sobre a produção de provas.
Já
no caso de Jeferson Braga de Sá, afastado por 90 dias, a justificativa
apresentada pela administração estadual destaca a necessidade de
resguardar estudantes envolvidas na ocorrência, preservar a lisura das
investigações e evitar possíveis constrangimentos às supostas vítimas e
testemunhas.
Durante
o período de afastamento, os servidores continuam recebendo remuneração
normalmente, conforme prevê a legislação. Caso as irregularidades sejam
confirmadas ao término dos processos, os professores poderão ser
punidos administrativamente com advertência, suspensão ou demissão do
serviço público estadual, conforme estabelece a Lei nº 6.677/94.
As
investigações conduzidas pela SEC são independentes de eventuais
procedimentos criminais e têm como foco apurar a conduta funcional dos
servidores no âmbito da administração pública estadual. Na mesma edição
do DOE, a Secretaria da Educação também determinou o arquivamento de
sindicâncias e processos administrativos instaurados entre 2014 e 2017.
O
governo estadual ainda informa que os casos tiveram a punibilidade
extinta em razão da prescrição intercorrente, situação que ocorre quando
o prazo legal para conclusão e julgamento do processo é ultrapassado
pela administração pública. Com isso, as apurações foram encerradas sem
aplicação de penalidades administrativas.
A
reportagem entrou em contato com o Comando do Colégio da Polícia
Militar (CPM) Luiz Tarquínio e com a Secretaria da Educação da Bahia
(SEC-BA) para questionar os motivos que levaram à instauração dos
processos administrativos e aos afastamentos preventivos dos professores
citados.
No
entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno dos órgãos. O
espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos.
Fonte: Bahia Noticias, parceiro do Augusto Urgente
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