A Justiça da Bahia voltou atrás e autorizou, na tarde deste sábado (17), a realização da solenidade de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e derruba a determinação anterior que havia suspendido a homenagem, prevista para acontecer no Farol da Barra.
A magistrada acolheu um recurso apresentado pelo vereador Cézar Leite (PL), posteriormente ratificado pela Câmara Municipal de Salvador, e considerou que a suspensão da cerimônia representava uma interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo municipal. A decisão foi assinada às 14h04, poucas horas antes do horário previsto para a solenidade, às 15h.
Na sexta-feira (16), a Justiça havia determinado a suspensão da entrega da honraria, além de proibir a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra. A medida, concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabelecia ainda uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento e determinava que a homenagem fosse adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
A decisão ocorreu em meio à disputa presidencial entre Flávio Bolsonaro e o presidente Lula (PT), que disputam o segundo turno das eleições. A realização de uma solenidade oficial para homenagear um dos candidatos, justamente durante sua passagem por Salvador para compromissos de campanha, provocou questionamentos sobre a possibilidade de utilização da estrutura pública para fins eleitorais.
Ao analisar o recurso, entretanto, a juíza Marielza Maués considerou que não foram apresentadas provas suficientes de irregularidade eleitoral que justificassem a intervenção judicial. Segundo ela, a decisão anterior se baseou em notícias jornalísticas, manifestações nas redes sociais e um abaixo-assinado virtual, elementos considerados insuficientes para comprovar desvio de finalidade.
"A manifestação de divergência ideológica por setores sociais, ainda que legítima na arena democrática, não substitui o ônus de prova da ilicitude material e não autoriza o Poder Judiciário a exercer juízo de censura prévia sobre atos institucionais hígidos do Parlamento Municipal", afirmou a magistrada.
A juíza destacou ainda que a concessão do título foi aprovada regularmente pela Câmara Municipal, durante sessão realizada em 6 de maio deste ano, após pareceres favoráveis das comissões competentes. A transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra também havia recebido autorização do plenário, conforme as regras regimentais da Casa.
Para a magistrada, tanto a escolha do homenageado quanto a definição do local e da data da solenidade são decisões que pertencem à esfera de autonomia do Poder Legislativo.
A decisão também afastou a multa de R$ 500 mil, considerada desproporcional pela julgadora. Segundo ela, a penalidade poderia representar um ônus excessivo aos cofres públicos municipais.
A homenagem a Flávio Bolsonaro acontece em um momento de aproximação política entre o candidato do PL e o grupo liderado pelo ex-prefeito ACM Neto (União), que declarou apoio ao senador após o primeiro turno da eleição presidencial. A passagem do presidenciável pela capital baiana integra a mobilização de sua campanha para ampliar a votação no estado, onde Lula mantém forte apoio eleitoral.
Com a nova decisão, a Câmara Municipal fica autorizada a retomar os preparativos e realizar a sessão solene no Farol da Barra. A autorização, entretanto, tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O processo ainda terá manifestação da parte contrária e será encaminhado a uma das câmaras cíveis do TJ-BA para análise definitiva.
Fonte:Politica Livre
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