
A Lei 15.358/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em 24 de março de 2026, proíbe a concessão do auxílio-reclusão a
dependentes de segurados presos por determinados crimes ligados a
organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias
privadas. A medida não extinguiu o benefício, que continua sendo pago às
famílias de segurados de baixa renda que atendem aos requisitos do
INSS. Para prisões ocorridas a partir de novembro de 2019, o valor
corresponde a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621.
Por que o auxílio-reclusão voltou a ser assunto nas redes sociais
Apesar de a Lei Antifacção estar em vigor desde março, publicações
enganosas voltaram a circular nas redes sociais após o segundo turno das
eleições de outubro. As mensagens apresentavam a restrição como se
fosse uma decisão recente e sugeriam que o auxílio-reclusão havia sido
extinto para todas as famílias de pessoas presas.
Uma checagem publicada pela agência Aos Fatos em 30 de outubro identificou publicações que atribuíam a uma suposta esposa de detento reclamações sobre a perda do benefício. A mulher não foi identificada, e não havia informações sobre onde ou quando a declaração teria sido feita. Segundo a agência, a imagem utilizada na publicação apresentava indícios de ter sido gerada por inteligência artificial (IA).
Nova lei impede pagamento em casos ligados ao crime organizado
A regra sancionada em março faz parte do Marco Legal do Combate ao Crime
Organizado, conhecido como Lei Antifacção. A legislação impede a
concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos em
razão de crimes específicos previstos na norma, relacionados à atuação
de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e
milícias privadas.
De acordo com o texto da Lei 15.358/2026, a proibição alcança presos cautelarmente, ou seja, antes de uma condenação definitiva, e pessoas que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto pelos crimes indicados no artigo 2º da legislação. O artigo 30 também impede a concessão do benefício nas condições nele especificadas.
A restrição não significa que todas as famílias de pessoas presas perderam o direito ao auxílio-reclusão. O benefício continua previsto na legislação previdenciária para dependentes de segurados que preencham os critérios exigidos pelo INSS e não estejam sujeitos à nova vedação.
Quem ainda pode receber o auxílio-reclusão de R$ 1.621
O auxílio-reclusão não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos seus
dependentes econômicos. Podem ter direito ao benefício cônjuges,
companheiros e filhos menores de 21 anos, além de filhos inválidos ou
com deficiência nas condições previstas na legislação. Pais e irmãos
também podem ser contemplados, desde que cumpram os requisitos de
dependência e respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelo INSS.
Para prisões ocorridas a partir de 18 de janeiro de 2019, o benefício é destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado. Há regras específicas para quem foi preso em regime semiaberto até 17 de janeiro de 2019.
O segurado também precisa ter cumprido a carência de 24 contribuições mensais, manter a qualidade de segurado e atender ao critério de baixa renda. Em 2026, o limite é de R$ 1.980,38, calculado pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. O benefício de um salário mínimo é dividido entre os dependentes habilitados, não sendo pago integralmente a cada um deles.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O interessado também pode obter orientações pela central telefônica 135.
Para que os dependentes continuem recebendo os R$ 1.621,00 em 2026, o trabalhador preso deve atender às exigências da Previdência Social:
Correio
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