A Justiça de Jequié, no Médio Rio de Contas, concedeu liberdade provisória a uma mulher, que teria sido presa em flagrante, autora confessa de um crime de assassinato contra outra mulher, na madrugada da última segunda-feira (24/11), no bairro Jequiezinho. Conforme a decisão proferida pelo juiz da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Jequié/BA, Pedro C. de Proença Rosa Álvila, Graziele Silva dos Santos, 33, teria utilizado um canivete para desferir golpes contra a vítima, Adeilma Santos Fonseca, 30, em via pública, durante uma confusão que, segundo o registro policial, envolveu a autora, a vítima e um homem que encontra-se foragido.
O juiz homologou o flagrante, mas negou a prisão preventiva por entender que, Graziele, que teria ligado para o 190 da PM após o caso e confessou a autoria do crime depois de conduzida por policiais militares alegou, em depoimento, ter agido em legítima defesa, que estaria sendo asfixiada pelo ex-companheiro, atraído ao local na companheira da vítima e atual companheira dele por ela, Graziele, que ela sacou um canivete e segurou pelo cabelo da vítima, que segundo a autora desferia golpes com a utilização de um capacete contra a sua pessoa, e que ao revidar acabou perpetrando golpes de canivete contra Adeilma, não sabendo dizer quantos.
‘’Quanto à autoria, há indícios contra a flagranteada, considerando a apreensão da arma utilizada no crime, que foi entregue pela própria Graziele à guarnição policial, conforme Auto de Exibição e Apreensão’’. Elemento de destaque nos autos é o fato de que, conforme relatório de ocorrência, foi a própria autuada quem ligou para a polícia para narrar os fatos, tendo permanecido no local até a chegada dos policiais. Tal circunstância demonstra ausência de intenção de fuga e revela colaboração com as autoridades policiais, o que deve ser considerado na análise da necessidade de imposição de medidas cautelares. Merece especial atenção o fato de que o laudo de exame de corpo de delito realizado na flagranteada, logo após sua prisão, constatou a presença de diversas lesões em seu corpo, notadamente hematomas na região do pescoço e escoriações nos braços e face, corroborando, ao menos em parte, a versão apresentada por ela de que teria sido agredida por Atenilton. Tais lesões, embora não sejam conclusivas quanto à legítima defesa alegada, constituem elemento relevante que deverá ser devidamente apurado durante a instrução criminal’’, diz um trecho da decisão, da qual o BMF teve acesso.
A decisão do juiz impõe medidas cautelares rigorosas que deverão ser cumpridas por Graziele, como por exemplos: comparecimento mensal em Juízo, para justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial; proibição de mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo; proibição de manter contato, por qualquer meio, com o Sr. Atenilton Santos da Cruz e familiares da vítima Adeilma Santos Fonseca; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte; proibição de portar armas, inclusive armas brancas; e comparecimento a todos os atos processuais a que for intimada.
‘’Advirta-se à flagranteada que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal’’, diz a decisão. O corpo de Adeilma foi sepultado na terça-feira, no Povoado de Emiliano.
Por Marcos Frahm/BMF

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