Isso que não pode acontecer! Flagramos um, Honda/Civic trafegando a 182 km/h, em trecho cujo limite máximo é de 100 km/h. Uma conduta irresponsável e imprudente.

O flagrante foi registrado nesta segunda-feira (14), na BR 407, em Capim Grosso.
A essa velocidade, o motorista será autuado por dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50%, que é uma multa gravíssima, com sete pontos na CNH, além do valor de R$ 880,41 e a suspensão imediata do direito de dirigir, conforme o artigo 218 do CTB.

Vale ressaltar que quando o condutor de um veículo excede o limite indicado para via, ocorre o aumento do tempo necessário para frear, assim como eleva as chances de perder o controle da direção, ampliando os riscos de gerar acidentes, pois limita a capacidade de se antecipar aos perigos da via.

Para coibir o excesso de velocidade, equipes da PRF estão operando os aparelhos portáteis de medição de velocidade e autuando os motoristas que insistem em trafegar fora do limite permitido, pois a pressa pode matar e o nosso objetivo principal é preservar vidas.

 Lembre-se: DESACELERE, seu bem maior é a vida.

Fonte:ASCOM\PRF