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Por trás dos muros da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), conhecida popularmente como Colmeia, no Gama, uma metamorfose administrativa e penal está redesenhando a geografia do crime e da convivência. O que antes era um presídio exclusivo para mulheres cisgênero, hoje abriga a população transexual feminina. Porém, artimanhas adotadas por “trans fakes” têm tensionado a Lei de Execução Penal (LEP) e colocado em xeque a segurança de servidoras e internas.

De acordo com cartas escritas por mulheres detidas na unidade (leia mais abaixo), há vários homens cis em celas destinadas a mulheres após se autodeclararem mulheres trans. Dessa forma, conseguem burlar as regras e são inseridos em cadeias femininas. A mentira tem um motivo: conquistar espaço em um “ambiente carcerário melhor”, sem se preocupar se a empreitada descredibiliza ou não a luta do movimento trans.

Dados oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), obtidos via Lei de Acesso à Informação, revelam um crescimento exponencial na autodeclaração de identidade de gênero trans: em 2023, a unidade abrigava 19 pessoas que se diziam transexuais. Em setembro do ano passado, o número saltou para 86 – um aumento de 353%.

Somados os homens cis do regime semiaberto e da ala psiquiátrica – que também são alocados na Colmeia –, o total de detentos do sexo masculino na estrutura carcerária chega a 155, representando um contingente que já equivale a 13% da ocupação total da unidade, que abriga 644 mulheres.


Das 86 mulheres trans, 85 fizeram uma autodeclaração de “identidade feminina” após o início de todo o processo judicial. A transferência depende de autorização da Vara de Execuções Penais (VEP).

O levantamento aponta que a mudança de gênero, em muitos casos, ocorre após o início do processo, escancarando o método desleal para migrar de presídios masculinos de segurança máxima para a Colmeia.

“Como em qualquer política pública, podem ocorrer casos de abuso de direito, inconsistências ou eventual falseamento de informações pessoais. Para essas situações, o sistema prisional e a VEP dispõem de fluxo de verificação consolidado e amplamente divulgado às equipes técnicas, que inclui análise documental, escuta qualificada e avaliação multidisciplinar. Quando necessário, as medidas são revistas com atuação pontual caso a caso”, disse ao Metrópoles a VEP, em nota.

Ligação com facção

Entre os homens transferidos como mulheres trans, figuram pessoas ligadas a facções criminosas temidas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e o Comboio do Cão (CDC).


Entre os crimes cometidos pelas “trans fakes”, estão:

  • 11 homicídios qualificados;
  • 11 casos de estupro de vulnerável e 5 estupros comuns; e
  • 6 latrocínios (roubo seguido de morte).

Relatos de assédio e insegurança

O impacto no cotidiano das detentas cisgênero é devastador. Em cartas manuscritas, datadas de 2021, as internas descrevem a perda do último reduto de privacidade. “Perdemos a privacidade. Há exposição corporal constante e somos submetidas a linguagem de cunho sexual”, afirma um trecho do documento encaminhado ao Ministério Público.

“Trans fakes”: presas denunciam homens cis em celas destinadas a mulheres. Veja cartas - destaque galeria

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O clima de tensão é alimentado durante o compartilhamento de pátios e pelo contato visual durante o banho de sol. Relatos indicam que alguns detentos simulam autolesões e tentativas de suicídio para coagir a administração a conceder benefícios ou para acusar policiais de “transfobia”, de forma estratégica.

Campo de batalha

Para as policiais penais, a rotina tornou-se um campo de batalha psicológica. Enquanto a população masculina saltou de 19 para 155, o efetivo de segurança recebeu o reforço de apenas oito novos policiais em quatro anos.

Segundo o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF), a entidade trabalha para garantir a construção de um ambiente capaz de evitar a exposição de policiais penais e de mulheres privadas de liberdade a riscos inaceitáveis dentro de unidade prisional feminina. “O sindicato tem se posicionado de forma veemente contra a implementação de medidas sem estrutura adequada, sem reforço proporcional de efetivo e sem avaliação real dos impactos no sistema”, aponta a nota.

Um questionário respondido por 17 servidoras da unidade em 2025 expõe a gravidade do cenário, em que:

  • 100% afirmam que há uma diferença brutal de força física, tornando as contenções perigosas;
  • 100% relatam a necessidade constante de apoio de policiais masculinos, o que fere o artigo 77 da LEP, que prevê pessoal exclusivamente feminino em presídios de mulheres; e
  • 100% descrevem situações de risco iminente.
“Uma interna trans estava me olhando com a mão dentro da calça, massageando seu órgão sexual… Elas fazem ‘estoques’ [de armas artesanais] para nos intimidar. Antes de elas chegarem, eu nunca tinha tocado a sirene. Hoje, é quase todo dia”, relata uma policial em depoimento anônimo.

Entenda a Lei

A Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a alocação de pessoas privadas de liberdade em estabelecimento prisional com base em autodeclaração de identidade de gênero.

  • Art. 7º Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local, em atenção aos objetivos previstos no art. 2º da presente Resolução.
  • § 1º A possibilidade de escolha do local de privação de liberdade e de sua alteração deverá ser informada expressamente à pessoa parte da população LGBTI no momento da autodeclaração.

Constrangimento e insegurança

O Sindpol-DF destacou que “garantir direitos não pode significar violar outros direitos”. “As policiais penais, que também são mulheres, não podem ser submetidas a constrangimento, insegurança e desgaste permanente, assim como as mulheres presas não perdem sua dignidade nem o direito à proteção de sua condição feminina”, finalizou.

Por meio de nota, a VEP disse que todas as decisões relativas à custódia de pessoas transgênero no âmbito do sistema prisional do DF observaram estritamente a legislação vigente e as normas do CNJ. “A criação pela VEP da Ala para Pessoas Transgênero na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) foi pautada pela legalidade, pela proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade e pelo dever constitucional de prevenir violência, discriminação e violações de direitos”, disse

A Vara de Execuções Penais disse, ainda, que as decisões que autorizam o recolhimento de pessoas trans são individualizadas, fundamentadas e amparadas pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. A VEP ressalta que a preocupação com a segurança e a dignidade das mulheres cis permanece central, tanto daquelas privadas de liberdade quanto das servidoras que integram a unidade prisional.

“Como em qualquer política pública, podem ocorrer casos de abuso de direito, inconsistências ou eventual falseamento de informações pessoais. Para essas situações, o sistema prisional e a VEP dispõem de fluxo de verificação consolidado e amplamente divulgado às equipes técnicas, que inclui análise documental, escuta qualificada e avaliação multidisciplinar. Quando necessário, as medidas são revistas com atuação pontual caso a caso”.

Ainda de acordo com a VEP, o aumento no número de mulheres trans custodiadas se dá por conta da adoção do método de trabalho, alinhado à normativa nacional do CNJ, na qual a autodeclaração de identidade de gênero é considerada e analisada dentro dos parâmetros legais, técnicos e de segurança.

“Por fim, a VEP esclarece que a presença de equipes compostas por profissionais de ambos os sexos em áreas específicas da unidade prisional atende à necessidade de custódia diferenciada, garantindo a segurança interna sem afastar o respeito às diretrizes da Lei de Execução Penal. Todas as escalas e procedimentos são realizados pela administração penitenciária, conforme sua atribuição legal”, finalizou.

Fonte;Metrópoles