https://midias.correio24horas.com.br/2026/04/09/porto-seguro-3223043-article.webp

 

 A lei que institui a cobrança de uma taxa ambiental para veículos na cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, deve entrar em vigor em breve. A nova legislação começa a valer no dia 15 de junho.

A Lei nº 2.164/25, assinada no dia 5 de novembro e publicada quatro dias depois no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Os valores variam entre R$ 3 e R$ 90 e são cobrados caso o veículo permaneça no município por mais de 8 horas.


- Para motocicletas, o valor foi fixado em R$ 3 por dia.

- Para veículos de pequeno porte, a taxa diária será de R$ 9,90.

- Para veículos utilitários, como caminhonetes, o valor foi fixado em R$ 12,90 por dia.

- Para veículos de excursão, como vans, o valor diário será de R$ 30.

- Para micro-ônibus, caminhões e motorhomes, o valor será de R$ 45 por dia.

- Para ônibus, a taxa diária será de R$ 70.

- Para carretas de três eixos e/ou cegonhas, o valor foi fixado em R$ 90 por dia.

Para facilitar o processo, não haverá barreiras físicas e a cobrança será feita de maneira digital. Câmeras de leitura

de placas

vão identificar os veículos visitantes. Para moradores, prestadores de serviço e municípios vizinhos, haverá isenção total da taxa mediante cadastramento dos veículos e apresentação da documentação necessária.

A taxa não será cobrada de:

- veículos de passagem rápida, que permaneçam menos de oito horas na cidade; 

Correio 

- veículos com placa do município;

- veículos de propriedade de moradores cadastrados;

- veículos oficiais do município, do estado, da União, da Justiça e dos Ministérios Públicos;

- ambulâncias, carros-fortes e veículos funerários cadastrados no município;

- prestadores de serviços ao comércio local;

- veículos de concessionárias

de serviços cadastradas

, como eletricidade, telefonia, saneamento e internet;

- transporte coletivo de trabalhadores de outros municípios devidamente cadastrados.

Segundo a lei, os recursos arrecadados com a taxa deverão ser destinados ao custeio e à operacionalização do serviço, investimentos em infraestrutura ambiental e turística, projetos de educação ambiental, preservação ambiental, manutenção do patrimônio da cidade, reurbanização das orlas, investimentos nos corredores turísticos e sinalização turística das ruas do município.

A multa para quem não efetuar o pagamento será de 50% sobre o valor original da cobrança. 

Informações Correio