
A iniciativa tem caráter preventivo e
informativo, e busca evitar que clientes sejam surpreendidos com a
remoção de seus veículos por falta de registro dentro do prazo legal,
situação que vem sendo observada em diversas cidades do Estado.
Durante
as visitas, o comando da 2ª Cia do BPRv explicou que veículos novos
podem transitar sem placas por até 15 dias, contados a partir da emissão
da nota fiscal, desde que portem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFe) e circulem apenas entre a loja e o órgão de trânsito
do município onde serão registrados.
Em
outras palavras, o carro pode ser conduzido da concessionária até a
Ciretran da cidade para o devido registro, mas não pode ser utilizado
livremente nas vias públicas antes do registro definitivo.
Ainda
segundo a norma, quando o veículo será registrado em outro município, é
permitido o deslocamento direto até o órgão de trânsito de destino,
sempre dentro do prazo legal e com a documentação correta em mãos.
O
prazo é o mesmo para redistribuição entre concessionárias de uma mesma
montadora, desde que também seja respeitado o limite de 15 dias e o
porte do DANFe.
O
Comando da 2ª Cia destacou a importância de as concessionárias
orientarem seus clientes com clareza sobre essas regras e prazos, de
forma a evitar constrangimentos e prejuízos. Entre as recomendações
repassadas estão o treinamento das equipes de venda, a entrega de
folhetos explicativos e o registro do alerta no contrato ou manual de
entrega do veículo.
Com
essa iniciativa, o Batalhão de Polícia Rodoviária reforça seu
compromisso com a educação para o trânsito, a segurança viária e a
cidadania, promovendo uma relação de confiança entre o poder público, o
setor automotivo e os consumidores.
CEPRv/BPRv, zelando pela sua segurança nas rodovias!
Fonte: 2ª Cia do BPRv
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